TJRN - 0803561-26.2019.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 14:30
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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04/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 07:03
Decorrido prazo de LUANA CUSTODIO DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.
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21/06/2023 16:36
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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21/06/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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21/06/2023 16:27
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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21/06/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0803561-26.2019.8.20.5102 Parte Autora: KARINA KELIANNY PEREIRA MENEZES ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: Nome: KARINA KELIANNY PEREIRA MENEZES Endereço: Rua dos Potiguares, 2323, Apartamento 502, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59063-450 Parte Ré: MUNICIPIO DE TAIPU ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: Nome: MUNICIPIO DE TAIPU Endereço: R Antonio Alves Da Rocha, 304, R Antonio Alves Da Rocha, 304, centro, TAIPU - RN - CEP: 59565-000 SENTENÇA (com força de MANDADO) KARINA KELIANNY PEREIRA MENEZES ajuizou ação de AÇÃO ORDINÁRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA contra MUNICIPIO DE TAIPU, e posteriormente manifestou a desistência, requerendo a extinção do processo. É o que importa relatar.
Decido.
Pela atual sistemática do Código de Processo Civil, é lícito ao autor desistir da ação, sem anuência da parte contrária, quando não oferecida a contestação, conforme estabelece o art. 485, § 4º.
E, no caso, houve aquiescência da parte requerida com o pedido de desistência (Id 96590202).
Diante do exposto, diante da manifestação do autor pela extinção do processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, e § 4º, do CPC/2015, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno o autor ao pagamento das custas (art. 90, CPC 2015), suspendo, contudo, sua exigibilidade, em razão da justiça gratuita que ora defiro.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM, data do sistema.
Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito -
15/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:42
Extinto o processo por desistência
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11/04/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 12:52
Conclusos para despacho
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24/06/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 11:30
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 11:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/09/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 17:26
Conclusos para decisão
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25/03/2021 17:25
Juntada de Certidão
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25/03/2021 17:21
Decorrido prazo de Karina Kelianny Pereira Menezes em 25/05/2020.
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04/09/2020 15:30
Juntada de Certidão
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20/06/2020 09:29
Decorrido prazo de RAFAEL CRUZ DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 11:34
Juntada de Certidão
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30/03/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 18:55
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2020 18:54
Juntada de Certidão
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21/01/2020 08:55
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2019 04:00
Decorrido prazo de RAFAEL CRUZ DA SILVA em 09/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 11:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAIPU em 04/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2019 11:32
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2019 12:14
Expedição de Mandado.
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20/11/2019 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2019 08:24
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2019 11:22
Conclusos para despacho
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07/10/2019 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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