TJRN - 0803255-92.2021.8.20.5100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 09:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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05/06/2024 09:22
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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28/05/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:42
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2024 09:22
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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05/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 10:39
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de banco
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03/05/2024 09:55
Conclusos para decisão
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03/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:29
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra.
Martha Danyelle Barbosa 0803255-92.2021.8.20.5100 DESPACHO Do exame dos autos eletrônicos, verifico que o recurso interposto pelo banco não foi devidamente preparado, estando ausente, pois, um dos seus requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Com efeito, o apelante acostou comprovante de recolhimento no importe de R$ R$ 1.858,79, que se refere a guia de recolhimento a custas judiciais da TABELA II – Recurso e atos nos Juizados Especiais (código 1100250), previsto na Portaria nº 1984, da Presidência deste Tribunal, de 30 de dezembro de 2022, portanto, sem qualquer correspondência com o ato processual praticado – interposição de apelação cível.
Como lecionam NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY1, "é de se reconhecer que, de acordo com o CPC, a deserção deixou de ser uma consequência automática do não recolhimento do preparo e do porte de remessa e retorno.
O sistema confere à parte uma segunda chance para evitar a deserção", não sem, evidentemente, aplicar-lhe uma sanção para o saneamento do vício, qual seja, o recolhimento, na forma do art. 1007, § 4º, do CPC.
Ante o exposto, determino a intimação da parte recorrente para que proceda ao recolhimento do valor do preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC[1], no prazo de cinco dias, sob pena de deserção do seu recurso.
Após o que, à conclusão.
Intime-se.
Natal, data no sistema.
Juíza Convocada Martha Danyelle Relatora [1] “Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”. -
24/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:39
Outras Decisões
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11/04/2024 11:28
Conclusos para decisão
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11/04/2024 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:25
Recebidos os autos
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26/03/2024 11:24
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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