TJRN - 0806022-31.2021.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 05:36
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:19
Decorrido prazo de WANESSA JESUS FERREIRA DE MORAIS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:37
Decorrido prazo de WANESSA JESUS FERREIRA DE MORAIS em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 22:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/02/2025 12:55
Despacho
-
04/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 06:01
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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04/02/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 0806022-31.2021.8.20.5124 Partes: 18ª Delegacia de Polícia Civil Parnamirim/RN x MARIA DO CARMO JERONIMO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação penal instaurada em face de Ana Célia de Lima, na qual o Ministério Público propôs Acordo de Não-Persecução Penal.
Em audiência (Id. 112013693), foi homologado por sentença o acordo de não persecução penal, onde a investigada anuiu com o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
Em petição de Id. 140946639, o Ministério Público requer que seja declarada a extinção da punibilidade de Ana Célia de Lima, tendo em vista o cumprimento integral do acordo. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Segundo o Código de Processo Penal, nos termos do art. 28-A, §13, compete a este juízo decretar a extinção da punibilidade quando verificar cumpridos os termos do Acordo de Não Persecução Penal.
Vejamos: Art. 28-A.
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (…) § 13.
Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade. (grifo nosso) Da análise dos autos, vê-se que, de fato, assiste razão ao Ministério Público, haja vista restar devidamente comprovado o cumprimento integral do acordo por parte da ré.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Assim, se verificam presentes as condições para a declaração da extinção da punibilidade.
Isto posto, uma vez comprovado nos autos o cumprimento integral do acordo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANA CÉLIA DE LIMA, com fundamento no art. 28-A, § 13, do CPP.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
ILNÁ ROSADO MOTTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/01/2025 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 08:50
Determinado o arquivamento definitivo
-
29/01/2025 08:50
Extinta a Punibilidade de Ana Célia de Lima em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Pena
-
28/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/01/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição incidental
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01/03/2024 00:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/01/2024 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2023 15:56
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2023 15:55
Juntada de Termo de audiência
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06/12/2023 15:53
Audiência instrução e julgamento realizada para 06/12/2023 13:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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06/12/2023 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/12/2023 15:53
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2023 15:53
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
06/12/2023 15:53
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 13:30, 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
06/12/2023 15:53
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 13:30, 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
06/12/2023 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 07:27
Decorrido prazo de SEBASTIANA JOSEFA GERONIMO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 07:27
Decorrido prazo de SEBASTIANA JOSEFA GERONIMO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 07:25
Decorrido prazo de ANA CELIA DE LIMA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 07:25
Decorrido prazo de ANA CELIA DE LIMA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 09:38
Juntada de devolução de mandado
-
04/12/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 09:31
Juntada de diligência
-
29/11/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:33
Juntada de diligência
-
14/11/2023 06:46
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE JERONIMO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 06:46
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE JERONIMO em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:12
Decorrido prazo de LUCI FRANCISCA JERONIMO CALIXTO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:12
Decorrido prazo de LUCI FRANCISCA JERONIMO CALIXTO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:06
Decorrido prazo de LUCIA MARIA JERONIMO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:06
Decorrido prazo de LUCIA MARIA JERONIMO em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 06:49
Juntada de diligência
-
01/11/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 18:53
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 08:00
Decorrido prazo de WANESSA JESUS FERREIRA DE MORAIS em 12/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 21:26
Juntada de diligência
-
25/08/2023 23:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
24/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
22/08/2023 14:53
Decorrido prazo de LARISSA VANESSA GUIMARAES DE MEDEIROS em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0806022-31.2021.8.20.5124 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do réu para ciência do Despacho ID 105210489.
Giliarde Freitas da Silva Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:56
Audiência instrução e julgamento redesignada para 06/12/2023 13:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
16/08/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 13:27
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 09:18
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 22:47
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:35
Juntada de Petição de procuração
-
25/04/2023 17:08
Decorrido prazo de LARISSA VANESSA GUIMARAES DE MEDEIROS em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2023 17:01
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
13/04/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
09/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:38
Audiência instrução e julgamento designada para 17/08/2023 09:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
02/12/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:02
Juntada de devolução de ofício
-
08/10/2022 01:06
Decorrido prazo de ANA CELIA DE LIMA em 04/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 14:46
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2022 14:40
Expedição de Ofício.
-
09/09/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 10:29
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
06/07/2022 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 21:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 17:34
Juntada de Ofício
-
28/03/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
27/02/2022 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2022 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2021 14:17
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 14:15
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 10:37
Recebida a denúncia contra MARIA DO CARMO JERONIMO, ANA CELIA DE LIMA
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12/07/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 10:59
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/07/2021 10:57
Processo Desarquivado
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09/07/2021 20:48
Juntada de Petição de denúncia
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02/06/2021 12:22
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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