TJRN - 0809021-64.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:12
Decorrido prazo de RAQUEL TAVARES PAULA em 04/09/2025 23:59.
-
06/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0809021-64.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALICE MARIE OKAZAKI ROMANI, WILSON ROMANI, ALEXANDRE ROMANI, ELIZABETH ROMANI, CIBELE ROMANI INVENTARIADO: RAUL ROMANI DESPACHO Recebi hoje.
Consulte-se o sistema SISCONJ.
Após, intime-se a parte inventariante, por seu patrono, para em 15 dias falar sobre o resultado da consulta ao SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 14 de julho de 2025.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:25
Juntada de guia
-
14/07/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIZE DUARTE TAVARES DE ARAUJO PAULA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:30
Decorrido prazo de RAQUEL TAVARES PAULA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIZE DUARTE TAVARES DE ARAUJO PAULA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:40
Decorrido prazo de RAQUEL TAVARES PAULA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 06:01
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
04/02/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0809021-64.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO INVENTARIANTE: ALICE MARIE OKAZAKI ROMANI OUTROS HERDEIROS: WILSON ROMANI, ALEXANDRE ROMANI, ELIZABETH ROMANI e CIBELE ROMANI AUTOR DA HERANÇA: RAUL ROMANI DESPACHO Em face da petição de Id 140952665, devolvo os autos ao setor competente, para cumprir as determinações contida no segundo parágrafo do despacho, Id 134381322, reduzindo a termo nos presentes autos, as renúncias de Ids 117700499, 117700500, 117700501, 117700502, 117700503, 117700504 e 117700505.
Após, intimem-se os herdeiros e seus respectivos cônjuges, por advogado para em 5 (cinco) dias assinarem os termos de renuncias.
Intime-se a parte inventariante, por advogado, para em 15 (quinze) dias: 1.
Apresentar plano de partilha amigável, nos termos dos artigos 651, 653 e 660 do CPC, subscrito e rubricado por todos os outros sucessores e seus cônjuges, com firmas reconhecidas.
O plano deve conter: I.
Qualificação completa do de cujus e de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges; II.
Regularização das representações processuais de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges - conforme exigência dos artigos 80, inciso II, do Código Civil, e 73, §1º, incisos I e II, do CPC - outorga conjugal; III.
Descrição detalhada do acervo hereditário, com todos os bens, direitos e obrigações do espólio devidamente individualizados; IV.
Indicação da cota/quota/quinhão hereditário de cada herdeiro, com discriminação em frações ou percentuais; IV.
Assinatura de todos os herdeiros e cônjuges com firmas reconhecidas; O plano também deverá incluir as renúncias abdicativas, conforme os artigos 1.793, 1.806 e 1.808 do Código Civil.
Possibilitando, dessa maneira, a escorreita partilha do monte sucessível. 2.
Juntar as provas de regularidade fiscal (quitação) - certidões negativas e/ou positivas com efeito de negativa atualizadas da União (Receita Federal), estadual (RN - Dívida ativa - SET) e municipal (Natal - Secretaria de Tributação) em nome do de cujus, na forma prevista no artigo 664, §5º do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de janeiro de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:18
Juntada de ato ordinatório
-
03/01/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:36
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
06/12/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
03/12/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 20:20
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
03/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
03/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 23:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 05:48
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
23/11/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
04/11/2024 08:44
Juntada de guia
-
31/10/2024 16:29
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0809021-64.2023.8.20.5001 REQUERENTE: ALICE MARIE OKAZAKI ROMANI, WILSON ROMANI, ALEXANDRE ROMANI, ELIZABETH ROMANI, CIBELE ROMANI INVENTARIADO: RAUL ROMANI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 13 de setembro de 2024.
MARCO TULIO ALVARES DE FREITAS ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
29/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:24
Deferido o pedido de ALICE MARIE OKAZAKI ROMANI
-
25/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0809021-64.2023.8.20.5001 REQUERENTE: ALICE MARIE OKAZAKI ROMANI, WILSON ROMANI, ALEXANDRE ROMANI, ELIZABETH ROMANI, CIBELE ROMANI INVENTARIADO: RAUL ROMANI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 13 de setembro de 2024.
MARCO TULIO ALVARES DE FREITAS ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
13/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:08
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0809021-64.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO INVENTARIANTE: ALICE MARIE OKAZAKI ROMANI OUTROS HERDEIROS: WILSON ROMANI, ALEXANDRE ROMANI, ELIZABETH ROMANI e CIBELE ROMANI AUTOR DA HERANÇA: RAUL ROMANI DECISÃO Trata-se de abertura de Inventário, com o objetivo de proceder à partilha dos bens/direitos/obrigações de RAUL ROMANI, falecido em 25 de dezembro de 2022.
Da análise do caderno processual, verifica-se a necessidade de saneamento de questões essenciais ao andamento do feito, desse modo converto o julgamento em diligência.
Colhe-se dos autos a manifestação de vontade dos herdeiros ALEXANDRE ROMANI, CIBELE ROMANI, ELIZABETH ROMANI, ISABELLA ROMANI SANTINI, CAIO ROMANI DIONISI, HUGO ROMANI, NICOLAS RESENDE ROMANI E WILSON ROMANI, e em renunciar à herança, conforme termos de renúncia Ids 117700499, 117700500, 117700501, 117700502, 117700503, 117700504, 117700505, respectivamente.
Conforme art. 1.806 do Código Civil, a renúncia da herança deve ser realizada por escritura pública (artigo 1.793 do Código Civil) ou mediante termo nos autos (artigo 1.806 do Código Civil), modo de formalização que mantém o caráter público e solene do ato, ambas as situações não vislumbradas nos presentes autos, posto que apresentaram os termos de renúncia assinados com firmas reconhecidas.
No que se refere ao requerimento de gratuidade judiciária, considerando o entendimento pacífico que o ônus processual na sucessão causa-mortis deve ser suportado pelo espólio, "não tendo os herdeiros legitimidade para pleitearem em juízo a gratuidade judiciária em benefício próprio".
Considerando o acervo da autora da herança, declarado nas primeiras declarações identificado no Id 98047060, no valor de R$ 644.497,37 (seiscentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), constato que o espólio possui recursos suficientes para arcar com as custas processuais e tributos devidos.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de assistência judiciária gratuita, determinando o pagamento das custas processuais, podendo, inclusive, seu valor ser compensado do crédito depositado/transferido para uma conta-judicial do Banco do Brasil (Ids 117403789, 117403790 e 117403791), o que desde já defiro, autorizando o levantamento/resgate/saque, por alvará eletrônico, para fins de pagamento das custas processuais, do saldo existente em conta-judicial vinculado ao autor da herança e ao presente processo, assim como a efetivação do depósito desse montante na conta de titularidade da inventariante.
Pelo prosseguimento, adoto as seguintes diligências: 1.
Determino que a secretaria reduza a termo as renúncias abdicativas de Ids 117700499, 117700500, 117700501, 117700502, 117700503, 117700504, 117700505, nos termos do art. 1.806 do CC. 2.
Após, intimem-se os herdeiros e seus respectivos cônjuges, por advogado para em 5 (cinco) dias assinarem os termos de renuncias. 3.
Em seguida, intime-se a inventariante, por advogado, para em 15 (quinze) dias: 3.1. apresentar novo plano de partilha, assinado por todos os herdeiros e seus cônjuges, com firmas reconhecidas, conforme previsto nos artigos 651, 653, 660 e 664 do CPC, considerando todos os bens, direitos e obrigações do acervo, atentando-se que a cota/quota/quinhão hereditário deverá ser igualmente identificada(o) por fração e/ou percentual.
O documento deve incluir as renúncias (art. 1.793, 1.806 e 1.808 do Código Civil).
Destaco que ao analisar as procurações, Ids 95689484 e 98047063 , observo a inexistência de outorga dos poderes específicos para "assinar/firmar partilhas", razão pela qual só poderão os causídicos assinarem o plano de partilha mediante a juntada de instrumentos de mandados dos herdeiros e seus cônjuges, assim como da inventariante, se constar neles sobreditos poderes específicos (assinar/firmar partilha). 3.2. juntar as provas de quitação (certidões atualizadas) dos tributos federal, estadual e municipal em nome do autor da herança, em conformidade com o artigo 664, §5º do CPC. 3.3. expedir a guia das custas processuais (E-guia), assim como também realizar o seu adimplemento e acostar o comprovante de quitação. 4.
Ao final, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública. 5.
Juntada a guia de recolhimento do ITCD/ITCMD, intime-se novamente a inventariante, por advogada, para providenciar o seu pagamento e juntar o respectivo comprovante de quitação até 5 (cinco) dias subsequentes ao vencimento do referido tributo.
Caso haja pedido de compensação do crédito existente na conta-judicial (Ids 117403789, 117403790 e 117403791) vinculado ao presente processo e ao falecido, o que desde já defiro, autorizando o levantamento/resgate/saque, por alvará eletrônico, para fins de pagamento do ITCD, do saldo existente em conta-judicial vinculado ao autor da herança e ao presente processo, assim como a efetivação do depósito desse montante na conta de titularidade da inventariante.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 2 de maio de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a espólio de RAUL ROMANI.
-
09/05/2024 13:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/04/2024 06:24
Decorrido prazo de RAQUEL TAVARES PAULA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:24
Decorrido prazo de MARCEL GOMES DE SOUSA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:24
Decorrido prazo de RAQUEL TAVARES PAULA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:24
Decorrido prazo de MARCEL GOMES DE SOUSA em 22/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 21:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:20
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/10/2023 13:46
Juntada de guia
-
23/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 09:08
Decorrido prazo de ALICE MARIE OKAZAKI ROMANI em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:02
Decorrido prazo de ALICE MARIE OKAZAKI ROMANI em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:08
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
24/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
23/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0809021-64.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ALICE MARIE OKAZAKI ROMANI AUTOR DA HERANÇA: RAUL ROMANI DESPACHO Vistos em correição.
Ciente do teor do documento, Id98047880 - Pág. 1 Pág.
Total - 57.
Intime-se a inventariante, por advogados, para coligir a certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamentos em nome de RAUL ROMANI, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br -, em obediência as regras do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/07/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN.em 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Enfim, decorrido o supracitado prazo, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho na pasta/etiqueta, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 14 de agosto de 2023.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 03:19
Decorrido prazo de RAQUEL TAVARES PAULA em 04/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:16
Outras Decisões
-
24/02/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856458-43.2019.8.20.5001
Andares Engenharia LTDA - ME
Canis &Amp; Catus Especialidades LTDA
Advogado: Janaina Felix Barbosa Wanderley
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 04/04/2025 12:30
Processo nº 0856458-43.2019.8.20.5001
Canis &Amp; Catus Especialidades LTDA
Andares Engenharia LTDA - ME
Advogado: Mychelle Chrysthiane Rodrigues Maciel Sc...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2019 18:02
Processo nº 0844985-21.2023.8.20.5001
Ricardo Sergio de Carvalho Feitosa
Banco Pan S.A.
Advogado: Vanessa Thayranne Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/08/2023 16:25
Processo nº 0801546-42.2023.8.20.5103
Yuma Ferreira
Municipio de Currais Novos
Advogado: Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveir...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/05/2023 17:08
Processo nº 0809645-81.2023.8.20.0000
Kleanne Maria de Oliveira
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Pedro Sotero Bacelar
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2023 15:52