TJRN - 0915664-80.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 03:13
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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05/12/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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29/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
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18/10/2023 20:48
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 20:48
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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12/10/2023 05:46
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 11:46
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 11:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:10
Expedição de Alvará.
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13/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0915664-80.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA BERNARDO EXECUTADO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a satisfação integral do débito, mediante depósito de R$ 6.655,25 (ID. 105834828 ). É o relatório.
A quitação integral do débito impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, em favor do advogado OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR, no valor de R$ 6.655,25, o qual deverá informar seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
Cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2023 20:50
Conclusos para despacho
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05/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 01:54
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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19/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0915664-80.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA BERNARDO REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
Intime-se o executado SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA, por seu advogado, para pagar o débito no valor de R$ 6.448,53 (SEIS MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2023 10:39
Processo Reativado
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11/08/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2023 21:56
Conclusos para decisão
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09/06/2023 23:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 10:14
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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27/05/2023 01:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 03:54
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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06/05/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2023 21:22
Conclusos para despacho
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21/03/2023 07:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:04
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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10/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 19:39
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 11:24
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 15:54
Conclusos para decisão
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30/11/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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