TJRN - 0830123-45.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:14
Decorrido prazo de CHALANE FLORENCIO DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:42
Decorrido prazo de CHALANE FLORENCIO DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
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14/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Email: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0830123-45.2023.8.20.5001 Por ordem da MM.
Juíza de Direito, Doutora TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0830123-45.2023.8.20.5001, proposta CHALEAN FLORENCIO DOS SANTOS, brasileira, estudante, solteira, portadora da Carteira de Identidade n° 003.068.719, inscrita sob o CPF n° *10.***.*52-54 em face de CHALANE FLORENCIO DOS SANTOS, brasileira, do lar, solteira, portadora da Carteira de Identidade 615939-7, inscrita sob o CPF n° *10.***.*60-73, tendo sido proferida Sentença, em 22 de janeiro de 2025, que declarou CHALANE FLORENCIO DOS SANTOS, filha de SEBASTIÃO FLORENCIO DOS SANTOS e MARCIA PEREIRA CESAR DOS SANTOS, nascida em 11/06/1985, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como sua curadora CHALEAN FLORENCIO DOS SANTOS.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 3 de abril de 2025.
Eu, PATRICIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, Servidora Cedida, digitei, e eu, Fabio Ferreira Gois, Chefe de Secretaria Unificada, conferi, indo assinado digitalmente pela MM.
Juíza de Direito.
Publicado no átrio deste Fórum, no local de costume.
Parnamirim/RN 3 de abril de 2025 Fabio Ferreira Gois Chefe de Secretaria Unificada De ordem da MM.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 05:55
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Email: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0830123-45.2023.8.20.5001 Por ordem da MM.
Juíza de Direito, Doutora TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0830123-45.2023.8.20.5001, proposta CHALEAN FLORENCIO DOS SANTOS, brasileira, estudante, solteira, portadora da Carteira de Identidade n° 003.068.719, inscrita sob o CPF n° *10.***.*52-54 em face de CHALANE FLORENCIO DOS SANTOS, brasileira, do lar, solteira, portadora da Carteira de Identidade 615939-7, inscrita sob o CPF n° *10.***.*60-73, tendo sido proferida Sentença, em 22 de janeiro de 2025, que declarou CHALANE FLORENCIO DOS SANTOS, filha de SEBASTIÃO FLORENCIO DOS SANTOS e MARCIA PEREIRA CESAR DOS SANTOS, nascida em 11/06/1985, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como sua curadora CHALEAN FLORENCIO DOS SANTOS.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 3 de abril de 2025.
Eu, PATRICIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, Servidora Cedida, digitei, e eu, Fabio Ferreira Gois, Chefe de Secretaria Unificada, conferi, indo assinado digitalmente pela MM.
Juíza de Direito.
Publicado no átrio deste Fórum, no local de costume.
Parnamirim/RN 3 de abril de 2025 Fabio Ferreira Gois Chefe de Secretaria Unificada De ordem da MM.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 13:03
Decorrido prazo de CHALANE FLORENCIO DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:54
Decorrido prazo de CHALANE FLORENCIO DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
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08/04/2025 04:25
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Email: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0830123-45.2023.8.20.5001 Por ordem da MM.
Juíza de Direito, Doutora TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0830123-45.2023.8.20.5001, proposta CHALEAN FLORENCIO DOS SANTOS, brasileira, estudante, solteira, portadora da Carteira de Identidade n° 003.068.719, inscrita sob o CPF n° *10.***.*52-54 em face de CHALANE FLORENCIO DOS SANTOS, brasileira, do lar, solteira, portadora da Carteira de Identidade 615939-7, inscrita sob o CPF n° *10.***.*60-73, tendo sido proferida Sentença, em 22 de janeiro de 2025, que declarou CHALANE FLORENCIO DOS SANTOS, filha de SEBASTIÃO FLORENCIO DOS SANTOS e MARCIA PEREIRA CESAR DOS SANTOS, nascida em 11/06/1985, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como sua curadora CHALEAN FLORENCIO DOS SANTOS.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 3 de abril de 2025.
Eu, PATRICIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, Servidora Cedida, digitei, e eu, Fabio Ferreira Gois, Chefe de Secretaria Unificada, conferi, indo assinado digitalmente pela MM.
Juíza de Direito.
Publicado no átrio deste Fórum, no local de costume.
Parnamirim/RN 3 de abril de 2025 Fabio Ferreira Gois Chefe de Secretaria Unificada De ordem da MM.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
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21/03/2025 07:45
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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25/02/2025 02:56
Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS LUIZ em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:13
Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS LUIZ em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:03
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 08:03
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:42
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS LUIZ em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS LUIZ em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:44
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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06/12/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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27/11/2024 12:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
27/11/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
21/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
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23/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:04
Juntada de Certidão
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18/07/2024 09:00
Juntada de Certidão
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28/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:08
Decorrido prazo de Chalane em 24/04/2024.
-
03/04/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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03/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 23:15
Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS LUIZ em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 22:28
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS DE LIMA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:36
Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS LUIZ em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:24
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS DE LIMA em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0830123-45.2023.8.20.5001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a audiência de entrevista foi reaprazada por adequação da pauta para o dia 03 de abril de 2024 às 12h20min, e poderá ser realizada pelo meio virtual ou físico, posto que a magistrada estará presente no Fórum, tendo as partes, seus advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público, a faculdade de participação on line com acesso por meio do link: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciasgabinete .
PARNAMIRIM/RN, 6 de março de 2024 PAULA LINS GOULART XAVIER Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:38
Audiência de interrogatório redesignada para 03/04/2024 12:20 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
-
05/03/2024 14:16
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/03/2024 13:48
Declarada incompetência
-
05/03/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 01:01
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
28/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:54
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:54
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS DE LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:54
Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS LUIZ em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 06:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
26/01/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0830123-45.2023.8.20.5001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a audiência de entrevista foi aprazada para o dia 07 de março de 2024 às 12h20min, e poderá ser realizada pelo meio virtual ou físico, posto que a magistrada estará presente no Fórum, tendo as partes, seus advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público, a faculdade de participação on line com acesso por meio do link: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciasgabinete PARNAMIRIM/RN, 11 de janeiro de 2024 PAULA LINS GOULART XAVIER Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 09:53
Audiência de interrogatório designada para 07/03/2024 12:20 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
-
16/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2023 20:11
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0830123-45.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: CHALEAN FLORENCIO DOS SANTOS CPF: *10.***.*52-54, PABLO VINICIUS DE LIMA CPF: *13.***.*61-55 Advogado: Advogado(s) do reclamante: PABLO VINICIUS DE LIMA Requerido: CHALANE FLORENCIO DOS SANTOS CPF: *10.***.*60-73 Advogado: DECISÃO CHALEAN FLORÊNCIO DOS SANTOS, qualificado na inicial, através de advogado, ajuizou a presente ação visando obter a curatela de CHALANE FLORÊNCIO DOS SANTOS.
Compulsando os autos, constato que tanto a interditanda, como a requerente residem na Comarca de Parnamirim/RN.
Diante disso, em se tratando de curatela, o foro do domicílio do interditando se sobrepõe à regra da perpetuatio jurisdictionis, buscando atender ao melhor interesse do interditado.
Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. "APELAÇÃO CÍVEL - INTERDIÇÃO - PRELIMINAR - COMPETÊNCIA - DOMICÍLIO DO INTERDITANDO - EFETIVA PROTEÇÃO AO HIPOSSUFICIENTE DA RELAÇÃO - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - PRELIMINAR ACOLHIDA.
Na esteira de respeitáveis precedentes deste eg.
Tribunal de Justiça, inclusive desta Primeira Câmara Cível, a competência para processar e julgar ação de interdição é do Juízo no qual se encontra domiciliado o interditando, parte hipossuficiente da relação, que reclama especial proteção de seus interesses e facilitação de sua defesa.
Admite-se, assim, que a remessa dos autos ao juízo em que o interditando esteja domiciliado seja feita de ofício, em consonância com o princípio da adequação." (Apelação Cível 1.0439.05.047904-7/001, Relator(a): Des.(a) Armando Freire , 1ª Câmara Cível, julgamento em 09/02/2010, publicação da súmula em 12/03/2010).
Assim, é plenamente justificável a alteração de competência, já que no caso dos autos, a medida é mais condizente com os interesses do interditando e facilita o acesso do Juiz para a realização dos atos de fiscalização da curatela.
Diante do exposto, em face da incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, remetam-se os autos a Comarca de Parmamirim/RN.
P.I Natal, 26 de outubro de 2023 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
27/10/2023 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:23
Declarada incompetência
-
24/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
24/10/2023 18:43
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
24/10/2023 06:23
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 06:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0830123-45.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: CHALEAN FLORENCIO DOS SANTOS CPF: *10.***.*52-54 Advogado: Advogado(s) do reclamante: PABLO VINICIUS DE LIMA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência deste juízo, uma vez que tanto o requerente quanto a interditanda, residem na Comarca de Parnamirim/RN, conforme consta da inicial.
P.
I.
Natal/RN, 18 de outubro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
19/10/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
28/08/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
28/08/2023 08:25
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
28/08/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0830123-45.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: CHALEAN FLORENCIO DOS SANTOS CPF: *10.***.*52-54 Advogado: Advogado(s) do reclamante: PABLO VINICIUS DE LIMA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Tendo em vista a petição retro, intime-se a Defensoria Pública para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se.
Natal/RN, 14 de agosto de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
15/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
02/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 03:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 03:47
Decorrido prazo de NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNI-RN - NATAL em 31/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:17
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
02/07/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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