TJRN - 0804917-94.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2023 08:44
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
16/09/2023 00:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:02
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 14/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 03:23
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível 0804917-94.2023.8.20.0000 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SE ROSSI AGRAVADO: MARIA MARINETE CORINGA DE SOUZA Advogado(s): ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS Relator: DES.
EXPEDITO FERREIRA.
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO BRADESCO em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Cível da Comarca de Mossoró/RN nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA nº 0805666-22.2023.8.20.5106, a qual determinou a suspensão dos descontos de mora, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Compulsando os autos, verifica-se, que se encontra prejudicado o presente recurso, face à perda de seu objeto, haja vista a prolação da sentença no processo principal pelo juiz de primeiro grau de jurisdição (ID 102626861).
Desse modo, nota-se que o pleito perseguido no presente agravo de instrumento não mais subsiste.
Assim, vislumbra-se a prejudicialidade do recurso à vista da perda do objeto.
Isso posto, constatada a prejudicialidade do recurso, nego seguimento ao atual agravo de instrumento, o que faço com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data do registro eletrônico. -
09/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:34
Prejudicado o recurso
-
13/07/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 09:59
Juntada de Petição de parecer
-
07/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 04/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 29/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 29/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:43
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:39
Concedida em parte a Medida Liminar
-
27/04/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820025-11.2022.8.20.5106
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Em Segredo de Justica
Advogado: Igor Macedo Faco
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 11/11/2024 12:15
Processo nº 0831046-13.2019.8.20.5001
Thiago Henrique Alves da Costa
Advogado: Jose Valdenio Nogueira do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2019 16:56
Processo nº 0820025-11.2022.8.20.5106
Adson Gabriel da Silva Nogueira
Ultra Som Servicos Medicos S.A.
Advogado: Carlos Campbel de Souza Gurgel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/10/2022 09:03
Processo nº 0802935-53.2023.8.20.5300
Mprn - 18 Promotoria Natal
Marcos Jose da Silva
Advogado: Hakahito Santos Galvao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/05/2023 10:02
Processo nº 0028826-89.2009.8.20.0001
Procuradoria Geral do Estado do Rio Gran...
Bonifacio Santos da Cunha
Advogado: Eliabe Fernando da Cunha Nunes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/03/2021 10:20