TJRN - 0001367-36.2010.8.20.0112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0001367-36.2010.8.20.0112 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SOARES EXECUTADO: MUNICIPIO DE APODI, BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATORIO / CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetividade pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
CERTIFICO, outrossim, igualmente para fins de ciência, que, no caso do(s) RPV(s) expedido(s) e pago(s), cabe ao Ente Público informar diretamente à Receita Federal e ao Instituto Previdenciário as retenções referentes ao imposto de renda retido na fonte e previdência, caso existentes.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 3 de junho de 2024 MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) CERTIDÃO DE BAIXA E ARQUIVAMENTO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que foi expedido o competente RPV/Precatório em favor do(s) credor(es), nos termos determinados nos autos, tendo a parte e/ou seu advogado levantado a quantia através de alvará judicial, esgotando-se a atividade jurisdicional, daí porque promovo o devido arquivamento do processo.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 3 de junho de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
27/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0001367-36.2010.8.20.0112 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico, em razão do meu ofício, que em consulta ao sistema SISCONDJ, constatou-se o erro abaixo descrito na conta bancária de MARIA APARECIDA SOARES: Intimado acerca do erro na conta bancária da parte autora, o procurador informou apenas os dados bancários para expedição de honorários (ID 119851548).
Com isso e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários de MARIA APARECIDA SOARES para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 30 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) CARLOS EDUARDO DE MORAIS GURGEL Servidor(a) -
30/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:50
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2024 13:40
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0001367-36.2010.8.20.0112 CERTIDÂO/ATO ORDINATÓRIO Certifico, em razão do meu ofício, que em consulta ao sistema SISCONDJ, constatou-se o erro abaixo descrito na conta bancária de MARIA APARECIDA SOARES: Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar NOVOS dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 25 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) CARLOS EDUARDO DE MORAIS GURGEL Servidor(a) -
25/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APODI em 08/02/2024.
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
-
08/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
28/10/2023 05:29
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
28/10/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
28/10/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0001367-36.2010.8.20.0112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SOARES EXECUTADO: MUNICIPIO DE APODI, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos.
Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para tomar(em) ciência do(s) OFÍCIO(S) REQUISITÓRIO(S), em anexo, para que, no prazo constitucional de 02 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC/2015, efetue o pagamento voluntário do valor devido, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/09, sob pena de sequestro, via SISBAJUD, do numerário suficiente à quitação da dívida.
A contagem do prazo para o pagamento voluntário se tratar por meio eletrônico, sendo contados a partir do registro da ciência no sistema PJE.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito -
23/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:04
Decorrido prazo de Ambas as partes em 02/10/2023.
-
02/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 06:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 07:31
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2023 07:57
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0001367-36.2010.8.20.0112 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SOARES EXECUTADO: MUNICIPIO DE APODI, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por LEILA MARIA APARECIDA SOARES, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, em face do MUNICÍPIO DE APODI, igualmente qualificado, tendo em vista o comando sentencial transitado em julgado.
Após divergência das partes quanto ao valor a ser executado, este Juízo determinou a remessa dos autos à COJUD, tendo a mesma indicado o valor no importe de R$ 3.561,51 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos) como correto (ID. 99704642).
Intimados para se manifestarem, as partes pugnaram pela homologação dos cálculos (ID's 99716748 e 101200811).
Vieram-me os autos conclusos para decisão interlocutória. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Considerando que a planilha elaborada pelo COJUD verificou exatamente os parâmetros fixados no título executivo judicial, tendo sido elaborado por perito equidistante das partes, bem como não sendo constatado nenhuma irregularidade a ser conhecida de ofício por este Juízo, inclusive, não sendo impugnado pelas partes.
Nos termos do art. 910 do CPC, HOMOLOGO os cálculos realizados pela COJUD (ID. 99704642), no importe de R$ 3.561,51 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos), devendo os mesmos serem utilizados para expedição de RPV.
Considerando a existência de valores a título de Obrigação de Pequeno Valor, referente aos valores da execução principal, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos da Resolução nº 17/2021-TJRN, de 02 de junho de 2021, solicitando que o MUNICIPIO DE APODI/RN, no prazo de 02 (dois) meses, realize o depósito judicial do valor no importe de R$ 3.237,74 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos), bem como os honorários sucumbenciais no importe de R$ 323,77 (trezentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos), mediante planilha de ID. 99704642, sendo o prazo para pagamento começa a fluir da data da entrega do ofício requisitório ao ente devedor, contando-se em dias corridos, não se interrompendo ou suspendendo (§1º, do art. 65, da Portaria nº 17/2021-TJRN, de 02 de junho de 2021).
Desatendida a requisição, o Juiz ou Presidente do TJRN determinará a atualização dos valores e o imediato sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito, dispensada a oitiva da Fazenda Pública, cujo procedimento deverá, preferencialmente, ser realizado pelo SISBAJUD (§2º, do art. 65, da Portaria nº 17/2021-TJRN, de 02 de junho de 2021).
Defiro também o pagamento dos honorários sucumbenciais/contratuais em favor da pessoa jurídica ou sociedade unipessoal do advogado, nos termos do art. 85, §15 do CPC.
Após, autos conclusos para decisão interlocutória.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
10/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 14:34
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2023 06:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 02:16
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
13/05/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
05/05/2023 13:22
Juntada de cálculo
-
29/03/2023 11:14
Juntada de termo
-
04/10/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 09:20
Juntada de termo
-
31/03/2022 16:40
Juntada de termo
-
14/04/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 10:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/08/2020 11:29
Digitalizado PJE
-
03/08/2020 11:27
Recebidos os autos
-
03/08/2020 11:27
Certidão expedida/exarada
-
30/07/2020 04:40
Remessa
-
04/10/2019 10:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/09/2019 07:48
Outras Decisões
-
13/09/2019 07:35
Concluso para decisão
-
30/08/2019 12:09
Recebimento
-
30/08/2019 12:09
Recebimento
-
30/08/2019 08:59
Redistribuição de Processo - Saida
-
30/08/2019 08:59
Redistribuição por direcionamento
-
30/08/2019 08:54
Remetidos os Autos à Distribuição
-
13/08/2019 08:26
Publicação
-
12/08/2019 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
08/08/2019 08:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/08/2019 08:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/08/2019 04:24
Outras Decisões
-
18/12/2018 11:20
Concluso para decisão
-
10/12/2018 11:28
Recebido os Autos do Advogado
-
10/12/2018 11:28
Recebido os Autos do Advogado
-
29/11/2018 09:17
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/11/2018 09:15
Recebimento
-
29/11/2018 09:06
Expedição de termo
-
16/10/2018 01:51
Expedição de termo
-
16/10/2018 01:42
Recebimento
-
10/10/2018 04:54
Redistribuição por direcionamento
-
10/10/2018 04:54
Redistribuição de Processo - Saida
-
10/10/2018 04:12
Remetidos os Autos à Distribuição
-
18/09/2018 08:00
Certidão expedida/exarada
-
17/09/2018 03:52
Relação encaminhada ao DJE
-
13/09/2018 11:11
Incompetência
-
13/09/2018 05:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/09/2018 05:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/08/2018 11:02
Concluso para decisão
-
24/08/2018 10:37
Expedição de termo
-
17/08/2018 10:22
Petição
-
16/08/2018 01:19
Recebimento
-
16/08/2018 01:19
Recebimento
-
06/07/2018 12:45
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
04/07/2018 03:15
Expedição de termo
-
08/05/2018 08:42
Petição
-
07/05/2018 10:05
Recebimento
-
12/04/2018 03:11
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/03/2018 10:49
Certidão expedida/exarada
-
22/03/2018 03:21
Relação encaminhada ao DJE
-
20/03/2018 10:08
Mudança de Classe Processual
-
13/12/2017 03:53
Recebimento
-
13/12/2017 03:53
Recebimento
-
11/12/2017 11:19
Mero expediente
-
16/10/2017 01:35
Redistribuição por direcionamento
-
18/09/2017 11:08
Concluso para despacho
-
28/08/2017 09:25
Recebimento
-
28/08/2017 05:22
Petição
-
07/08/2017 12:55
Expedição de termo
-
07/08/2017 01:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/08/2017 02:50
Decurso de Prazo
-
02/08/2017 03:40
Recebidos os autos do Tribunal (Julgado Transitado)
-
24/07/2017 02:18
Recebimento
-
08/06/2017 12:35
Petição
-
08/06/2017 12:35
Petição
-
08/06/2017 05:32
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
25/05/2017 04:52
Recebimento
-
17/05/2017 10:35
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/05/2017 08:53
Petição
-
11/05/2017 04:33
Expedição de termo
-
25/04/2017 02:23
Recebimento
-
21/11/2014 12:14
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
05/11/2014 08:27
Decurso de Prazo
-
15/10/2014 12:52
Despacho Proferido em Correição
-
29/08/2014 10:23
Publicação
-
28/08/2014 05:55
Relação encaminhada ao DJE
-
28/08/2014 04:57
Recebimento
-
27/08/2014 05:22
Procedência
-
27/08/2014 05:03
Sentença Registrada
-
13/06/2013 12:00
Decurso de Prazo
-
13/06/2013 12:00
Concluso para sentença
-
13/06/2013 12:00
Petição
-
11/06/2013 12:00
Petição
-
06/06/2013 12:00
Recebimento
-
20/05/2013 12:00
Expedição de termo
-
20/05/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
18/04/2013 12:00
Mero expediente
-
29/11/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
28/10/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
06/09/2011 12:00
Recebimento
-
02/09/2011 12:00
Mero expediente
-
10/08/2011 12:00
Recebimento
-
10/08/2011 12:00
Petição
-
10/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
03/08/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
01/08/2011 12:00
Recebimento
-
29/07/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2011 12:00
Juntada de Réplica à Contestação
-
14/07/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/07/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/07/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
11/07/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2011 12:00
Petição
-
06/06/2011 12:00
Petição
-
02/06/2011 12:00
Juntada de mandado
-
17/05/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
17/05/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
06/10/2010 12:00
Mero expediente
-
06/10/2010 12:00
Recebimento
-
27/09/2010 12:00
Distribuído por sorteio
-
27/09/2010 12:00
Concluso para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2010
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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