TJRN - 0803275-12.2023.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:57
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2025 13:30
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
29/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Edital
1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803275-12.2023.8.20.5101 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo: WALTERCIO JUSTINO DA SILVA Polo Passivo: MANOEL JUSTINO DA SILVA EDITAL DE INTERDIÇÃO EM 3 PUBLICAÇÕES COM INTERVALO DE 10 DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES (CPC, art. 755, §3º) O(A) Juiz(a) NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber, nos termos do art. 755, §3º do CPC/15, a fim de dar publicidade a todos que do presente edital tomarem conhecimento, que no dia 03/09/2024 foi prolatada sentença para interditar MANOEL JUSTINO DA SILVA CPF: 154.8XX.XXX-59, cujos autos tramitaram nesta unidade jurisdicional, Comarca de Caicó sob o nº 0803275-12.2023.8.20.5101.
Foi nomeado(a) curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) WALTERCIO JUSTINO DA SILVA CPF: 007.8XX.XXX-09.
Limites da interdição: Nos termos do previsto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN do TJRN.
O presente edital foi elaborado pelo(a) servidor(a) CLEIDE BATISTA GOMES.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 01:28
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Edital
1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803275-12.2023.8.20.5101 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo: WALTERCIO JUSTINO DA SILVA Polo Passivo: MANOEL JUSTINO DA SILVA EDITAL DE INTERDIÇÃO EM 3 PUBLICAÇÕES COM INTERVALO DE 10 DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES (CPC, art. 755, §3º) O(A) Juiz(a) NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber, nos termos do art. 755, §3º do CPC/15, a fim de dar publicidade a todos que do presente edital tomarem conhecimento, que no dia 03/09/2024 foi prolatada sentença para interditar MANOEL JUSTINO DA SILVA CPF: 154.8XX.XXX-59, cujos autos tramitaram nesta unidade jurisdicional, Comarca de Caicó sob o nº 0803275-12.2023.8.20.5101.
Foi nomeado(a) curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) WALTERCIO JUSTINO DA SILVA CPF: 007.8XX.XXX-09.
Limites da interdição: Nos termos do previsto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN do TJRN.
O presente edital foi elaborado pelo(a) servidor(a) CLEIDE BATISTA GOMES.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:54
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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04/12/2024 20:49
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
04/12/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
02/12/2024 00:00
Edital
1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803275-12.2023.8.20.5101 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo: WALTERCIO JUSTINO DA SILVA Polo Passivo: MANOEL JUSTINO DA SILVA EDITAL DE INTERDIÇÃO EM 3 PUBLICAÇÕES COM INTERVALO DE 10 DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES (CPC, art. 755, §3º) O(A) Juiz(a) NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber, nos termos do art. 755, §3º do CPC/15, a fim de dar publicidade a todos que do presente edital tomarem conhecimento, que no dia 03/09/2024 foi prolatada sentença para interditar MANOEL JUSTINO DA SILVA CPF: 154.8XX.XXX-59, cujos autos tramitaram nesta unidade jurisdicional, Comarca de Caicó sob o nº 0803275-12.2023.8.20.5101.
Foi nomeado(a) curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) WALTERCIO JUSTINO DA SILVA CPF: 007.8XX.XXX-09.
Limites da interdição: Nos termos do previsto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN do TJRN.
O presente edital foi elaborado pelo(a) servidor(a) CLEIDE BATISTA GOMES.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:15
Juntada de Petição de comunicações
-
14/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:04
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:27
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0803275-12.2023.8.20.5101 AUTOR: WALTERCIO JUSTINO DA SILVA RÉU: MANOEL JUSTINO DA SILVA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de interdição proposta por WALTÉRCIO JUSTINO DA SILVA em face de MANOEL JUSTINO DA SILVA, todos já qualificados, cujo objeto consiste na interdição do requerido e nomeação do requerente como curador.
Alegou o autor, em síntese, que é filho da parte Interditanda, pessoa de 86 anos, e este estaria incapacitado de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em razão de ser acometido com Demência de Alzheimer (CID-10: G30) em estágio avançado.
Apresentou anuência dos demais filhos do interditando com o exercício da curatela pelo autor (Id 104485462 – pág 10).
Mediante a decisão de ID 107083291, foi deferido o pedido liminar para nomear o requerente WALTÉRCIO JUSTINO DA SILVA como curador provisório do requerido.
Nomeada a Defensoria Pública Estadual como curadora especial do requerido, a qual apresentou a contestação de ID 112256140 por negativa geral dos fatos.
No ID 127341335, consta Laudo Pericial psiquiátrico em que o perito concluiu que a parte requerida está incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e de exprimir a sua vontade.
Dada vista dos autos ao Ministério Público, manifestou-se pela procedência da ação (ID 127632621). É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Ab initio, acerca do instituto da interdição, cumpre referir que se trata de um direito dever, pois não se está, o parente, valendo-se de interesses escusos, em tese, para a possível decretação, antes se visa à proteção do interditando.
Com efeito, pela dicção traçada acima se tem que o instituto jurídico em comento, produz efeitos que perpassam a mera normalidade, contudo, reger-se a suplantar o exercício da cidadania, ressoante diretamente na dignidade da pessoa humana.
Desta feita, indiscutível que ao Julgador busque elementos fortes e incontestáveis à decretação de interdição.
Incluindo-se, para tanto a norma legal (art. 1.767 do CC).
Nesse sentido, convém aduzir que em se tratando de matéria relacionada ao estado da pessoa, muitas foram as ponderações acerca da ingerência da interdição via judicial de pessoa física.
Dessa forma, com o advento da Lei 13.146/2015, buscou-se restringir as consequências do referido instituto, bem como limitar os exatos efeitos de sua atuação.
Assim, não mais se vislumbra por este norte a interdição plena, mas a restrição do relativamente incapaz, visando salvaguardar seus direitos que por limitações físicas, mentais ou temporárias, necessitam de proteção.
No caso sob análise, o requerido deve, realmente, ser interditado, pois, examinado, concluiu-se que está incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil por possuir quadro compatível Doença de Alzheimer (CID 10 – G30), doença degenerativa que afeta diretamente as funções cognitivas de uma pessoa, estando, portanto, incapacitado de tomar decisões e para os atos da vida civil. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 3º, inciso II, e art. 1.767, incisos I e II, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito do processo (art. 487, I, do CPC), para DECRETAR a interdição de MANOEL JUSTINO DA SILVA, ao tempo em que nomeio Curador o requerente WALTÉRCIO JUSTINO DA SILVA, que deverá exercer o munus da curatela, sob compromisso legal a ser tomado no prazo de 05 (cinco) dias.
Nos termos do previsto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015).
Todavia, advirta-se o(a) curador e faça-se constar no termo de compromisso que: a) o curador não poderá alienar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis do interditado, sem prévia autorização judicial (art. 1.748, inciso IV c/c art. 1.774 do CC); b) o curador sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo juiz deverá prestar contas da administração dos bens do(a) interditado(a), apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas.
Em obediência ao disposto no art. 759, I, § 1º e §2º do CPC e no art. 9º, III, do CC, inscreva-se, imediatamente, a presente interdição no Registro Civil competente e publiquem-se editais no Órgão Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias.
Libere-se os honorários em favor do perito.
Custas e honorários pela parte requerida, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85 do CPC), com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive- se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CAICÓ/RN NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:41
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 14:43
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:41
Juntada de laudo pericial
-
03/06/2024 21:04
Juntada de Petição de comunicações
-
25/05/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 16:06
Juntada de diligência
-
15/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:16
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/12/2023 10:49
Juntada de Petição de parecer
-
11/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:34
Decorrido prazo de MANOEL JUSTINO DA SILVA em 17/10/2023.
-
18/10/2023 11:35
Decorrido prazo de MANOEL JUSTINO DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:35
Decorrido prazo de MANOEL JUSTINO DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 22:19
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/09/2023 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 22:36
Juntada de diligência
-
18/09/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 22:38
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/08/2023 13:23
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803275-12.2023.8.20.5101 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: WALTERCIO JUSTINO DA SILVA REQUERIDO: MANOEL JUSTINO DA SILVA DESPACHO Primeiramente, defiro o requerimento da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, completar a petição inicial para juntar aos autos: a) certidão de casamento atualizada do requerido; b) certidões de antecedentes criminais em nome do requerente.
No mesmo prazo, deverá o requerente informar se o requerido detém patrimônio e/ou bens imóveis, além do benefício previdenciário indicado, juntando certidão de eventual matrícula do imóvel.
A parte requerente poderá, munida de uma cópia deste despacho, solicitar ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca os documentos acima referidos de forma gratuita.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
P.
I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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