TJRN - 0801723-56.2022.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo de RAPHAEL ADLER FONSECA SETTE PINHEIRO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo de JULIANA DAMASCENO ACIOLI DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:16
Decorrido prazo de RAPHAEL ADLER FONSECA SETTE PINHEIRO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:16
Decorrido prazo de JULIANA DAMASCENO ACIOLI DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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07/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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06/12/2024 23:47
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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06/12/2024 19:40
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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06/12/2024 05:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0801723-56.2022.8.20.5130 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JONAS DA SILVA OLIVEIRA REU: CARRO MAIS ASSOCIADOS DESPACHO Intimem-se as partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 14:58
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
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15/09/2023 11:12
Audiência conciliação realizada para 15/09/2023 09:00 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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15/09/2023 11:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2023 09:00, Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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14/09/2023 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 09:03
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0801723-56.2022.8.20.5130 Ação: [Seguro] Por ordem do(a) Dr.(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito desta Comarca, fica designado o dia 15/09/2023. às 09:00h, na sala de audiências deste Fórum, para a realização de(a) Audiência de Conciliação - Justiça Comum pelo que deve o advogado da parte trazê-la independente de intimação judicial (CPC, art. 334,§3), com as devidas cautelas e advertências.
A referida audiência será por videoconferência utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njg3OTVlMWEtYmY0MC00NmQwLWJiNGItMGUyNTNjOGFhNDU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22f8cb5d2a-00c2-4434-99a6-4e73e587f545%22%7d Para mais informações, entrar em contato através do número (84) 3673-9455 (telefone fixo e whattsapp) São José de Mipib/RN, 10 de agosto de 2023 Manoel Sena de Lemos Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/08/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:52
Audiência conciliação designada para 15/09/2023 09:00 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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30/03/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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