TJRN - 0830486-66.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 15:59
Juntada de diligência
-
09/09/2025 15:49
Juntada de devolução de mandado
-
19/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:31
Decorrido prazo de TICIANA CINTIA MARTINS DA PONTE em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0830486-66.2022.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: FRANCINEIDE LEANDRO DE SOUSA CPF: *53.***.*84-83 Advogado: Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: MAURICIO CARRILHO BARRETO FILHO, TICIANA CINTIA MARTINS DA PONTE D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm provas a produzir, descrevendo, circunstanciada e detalhadamente a sua natureza e justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, observando-se o disposto no §2º, do artigo 357, do CPC.
Se escolhida a prova testemunhal, a parte deverá esclarecer circunstanciadamente a natureza do quanto deseja demonstrar por meio de petição, contados da publicação desta, sob pena de indeferimento da produção de prova em audiência, devendo ser observado o disposto nos §§5º e 6º, do artigo 357, do CPC.
Sem manifestação, venham conclusos para sentença.
Natal/RN, 11 de dezembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
11/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/10/2024 03:08
Decorrido prazo de FRANCINEIDE LEANDRO DE SOUSA em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 22:06
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
07/03/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0830486-66.2022.8.20.5001, REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FRANCINEIDE LEANDRO DE SOUSA RÉU: VILMA - com prenome desconhecido e outros Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n.
XXX/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para apresentar réplica à contestação no prazo de trinta (30) dias, (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal/RN, 20 de fevereiro de 2024 PATRICIA MANGABEIRA SANTOS E SILVA Analista Judiciária -
20/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 14:46
Juntada de Petição de procuração
-
20/12/2023 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 23:50
Juntada de diligência
-
29/11/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 16:11
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0830486-66.2022.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: FRANCINEIDE LEANDRO DE SOUSA CPF: *53.***.*84-83 D E S P A C H O Cite-se a parte ré para, no endereço fornecido na petição no id 104469244 para querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15(quinze) dias, bem como para dizer se tem interesse em conciliar e apresentar proposta de acordo, consignando-se a advertência do art. 344 do CPC.
Caso haja contestação e havendo nesta argüição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista ao autor, através de seu Advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 dias, procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203 § 4º do CPC.
Não apresentada defesa ou decorrido o prazo concedido para réplica, tragam-me os autos conclusos.
Natal/RN, 1 de novembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
14/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:00
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
10/08/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0830486-66.2022.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: FRANCINEIDE LEANDRO DE SOUSA CPF: *53.***.*84-83 D E S P A C H O Diante do teor da petição retro, intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, cumprindo diligências anteriores, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Natal/RN, 1 de agosto de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
07/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:51
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
29/04/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:48
Decorrido prazo de réu em 18/11/2022.
-
19/11/2022 01:34
Decorrido prazo de VILMA - com prenome desconhecido em 18/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 04:29
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 18:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 16:35
Declarada incompetência
-
13/05/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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