TJRN - 0821441-82.2015.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:24
Decorrido prazo de possíveis interessados em 16/04/2025.
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de POSSÍVEIS INTERESSADOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de POSSÍVEIS INTERESSADOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de POSSÍVEIS INTERESSADOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de POSSÍVEIS INTERESSADOS em 08/04/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:41
Publicado Citação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 01:49
Publicado Citação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 01:54
Decorrido prazo de LAYS CAROLINY DE OLIVEIRA MOURA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOURA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:54
Decorrido prazo de LETYCIA LAYANNE MOURA DE OLIVEIRA ALBANO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:37
Decorrido prazo de LAYS CAROLINY DE OLIVEIRA MOURA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOURA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:37
Decorrido prazo de LETYCIA LAYANNE MOURA DE OLIVEIRA ALBANO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 20 dias) Processo: 0821441-82.2015.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: MARIA JOSE CAMARA BRAZ Réu: Atuais possuidores (exceto inquilinos) e outros CITANDOS: Possíveis interessados incertos e desconhecidos, respectivos cônjuges, em lugar incerto e não sabido, na forma do Art. 259, I, CPC.
FINALIDADE: Responder a ação no prazo de quinze (15) dias a contar da fluência do prazo do edital, sob pena de revelia.
OBJETO: O imóvel usucapiendo está situado na Rua Acauã (anteriormente Rua Boa Vista, conforme certidão à fl. 197 dos autos completos em PDF), nº 59, bairro Nordeste, Natal – RN, com área de 200,00 m² (corroborado pela parte demandante à fl. 186).
Confinantes: Rua Acauã, 57 e 61 e da Rua Açuí, 60, bairro Nordeste, Natal/RN.
Registro matrícula nº 21.318 (Conjunto Residencial Boa Vista) e 65.153/2.º C.
R.
I. (prédio n.º 59 da Rua Acauã, do referido Conjunto) às fls. 156-74.
Certidão fundiária delineou que o imóvel usucapiendo corresponde ao lote 59, da Quadra “D”, do Conjunto Habitacional Boa Vista (fls. 177-8).
IPTU: 4.018.0061.03.0171.0000.0 e sequencial n 2.000315-3.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 11 de fevereiro de 2025.
Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Natal, 11 de fevereiro de 2025.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
11/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0821441-82.2015.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: MARIA JOSE CAMARA BRAZ Polo Passivo: Atuais possuidores (exceto inquilinos) e outros Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta de citação/intimação foi devolvida com resultado negativo, por endereço insuficiente/não existe número/desconhecido/mudou-se, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar os endereços, sob pena de extinção do feito .
Natal/RN, 17 de janeiro de 2025.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciário(a) -
17/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
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22/11/2024 18:49
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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22/11/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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22/11/2024 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0821441-82.2015.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: MARIA JOSE CAMARA BRAZ Advogado/a(os/as) da parte autora: ESTENIO LUIZ CAMARA Parte ré/requerida: Atuais possuidores (exceto inquilinos) e outros Advogado/a(os/as) da parte ré: DALLIANY TAVARES DA SILVA D E S P A C H O I – Histórico processual 1.
Trata-se de ação de usucapião especial urbana ajuizada por Maria José Câmara Braz (divorciada) contra Carlos Romeu Brito Gama. 2.
O imóvel usucapiendo está situado na Rua Acauã (anteriormente Rua Boa Vista, conforme certidão à fl. 197 dos autos completos em PDF), 59, bairro Nordeste, Natal – RN, com área de 200,00 m² (corroborado pela parte demandante à fl. 186). 3.
Os bens confinantes estão localizados nos seguintes endereços: Rua Acauã (anteriormente Rua Boa Vista), 57 e 61; e Rua Açuí, 60. 4.
Ficha do imóvel usucapiendo (SEMUT) à fl. 26. 5.
Cópia da Sentença que decretou o divórcio da parte autora com José Maria de Oliveira consta à fl. 42. 6.
O Estado do Rio Grande do Norte, a União Federal e o Município de Natal manifestaram desinteresse no feito (fls. 60-5). 7.
Os confinantes da Rua Acauã, 57 (fl. 99 e 311) e 61 (fl. 94) e da Rua Açuí, 60 foram citados e não contestaram (fls. 100-1; 103). 8.
O ex-cônjuge da autora renunciou à eventual direito sobre o imóvel usucapiendo (fls. 120-1). 9.
Cópia das matrículas n.º 21.318 (Conjunto Residencial Boa Vista) e 65.153/2.º C.
R.
I. (prédio n.º 59 da Rua Acauã, do referido Conjunto) às fls. 156-74.
A última apontou que o bem usucapiendo foi adquirido por Carlos Romeu de Brito Gama. 10.
Certidões imobiliárias negativas em nome da autora (fls. 179, 240 e 308). 11.
Certidão fundiária delineou que o imóvel usucapiendo corresponde ao lote 59, da Quadra “D”, do Conjunto Habitacional Boa Vista (fls. 177-8). 12.
O réu Carlos Romeu de Brito Gama (viúvo – certidão de óbito à fl. 189) compareceu espontaneamente aos autos e requereu sua habilitação (fl. 184). 13.
Contestação de Carlos Romeu Brito Gama às fls. 244-5. 14.
Réplica às fls. 259-61. 15.
O ex-cônjuge da autora, ao tempo de seu falecimento, ocorrido em 14/3/2021 (fl. 249), estava casado com Maria do Socorro Moura de Oliveira, a qual foi citada (fl. 341) e não contestou.
II – Determinações 16.
Anoto, por oportuno, que José Maria de Oliveira, ex-esposo da demandante, à época da declaração de renúncia (fl. 114), foi qualificado como casado. 17.
A certidão de óbito de José Maria de Oliveira mencionou o cônjuge supérstite e as filhas Lays Caroliny de Oliveira Moura, Livia Victoria Moura de Oliveira, Letycia Layanne Moura de Oliveira Albano, Layrlla Kateriny Moura Oliviera Lopes e Barbara Tayane Braz Câmara Oliveira. 18.
No feito n.º 0825518-32.2018.8.20.5001, foi possível localizar os respectivos endereços das supraditas herdeiras. 19.
Em relação ao réu Carlos Romeu de Brito Gama, a matrícula do bem usucapiendo qualificou o aludido titular registral à época da aquisição imobiliária como “viúvo, não convivendo em união estável”. 20.
Pois bem, traçados esses esclarecimentos, a Secretaria Judiciária, primeiramente, INTIME a parte autora para, em dez dias, informar se no acordo mencionado na Sentença (que decretou seu divórcio) proferida em audiência (fl. 48 – ID. 3403945, p. 1) houve pactuação expressa acerca do imóvel usucapiendo.
Em caso positivo, deverá juntar cópia do referido documento.
Ressalto que, na inexistência de ajuste anterior que beneficie a ora demandante com o bem litigioso, torna-se imprescindível executar os comandos a seguir, o que implicará menor celeridade processual. 21.
Na hipótese de o prazo anterior transcorrer sem manifestação ou a parte autora responder que não houve acordo de partilha em relação ao imóvel usucapiendo, DETERMINO à Secretaria Judiciária que: a.
CONTATE Maria do Socorro Moura de Oliveira, genitora das herdeiras de José Maria de Oliveira, através do telefone (84) 99963-7474, a fim de solicitar os números de telefone das herdeiras abaixo nominadas, no intuito de as citações ocorrerem pelo meio mais rápido (deve o[a] Serventuário[a] responsável pela diligência explicar que as citações das filhas são necessárias em razão do falecimento do genitor e do imóvel discutido nos presentes autos); b.
CITE, diretamente, as herdeiras abaixo qualificadas e respectivos cônjuges/conviventes, se houver, por meio dos números de telefone fornecidos, com as cautelas de estilo; c.
CITE, na hipótese de a diligência destacada no subitem “a”, acima, não ter logrado êxito, por mandado e com as cautelas de estilo, as pessoas a seguir nominadas e RESPECTIVOS CÔNJUGES/CONVIVENTES, SE HOUVER: i.
Lays Caroliny de Oliveira Moura, na Rua das Embarcações, 50, apto. 106, bloco 22, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, 59152-822; ii.
Livia Victoria Moura de Oliveira (DN – 25/12/2006), através de sua genitora Maria do Socorro Moura de Oliveira, via telefone (84) 99963-7474 (deve o[a] Oficial[a] explicar que a citanda, na qualidade de herdeira de José Maria de Oliveira, precisa ser cientificada acerca da presente demanda); iii.
Letycia Layanne Moura de Oliveira Albano, na Rua Des.
João Dantas Sales, 17, apto. 102, Lagoa Nova, Natal/RN, 59056-220; iv.
Layrlla Kateriny Moura Oliviera Lopes (casada), na Rua Zeco Diniz, 1739, apto. 401, Penedo, Caicó/RN, 59300-000; v.
Barbara Tayane Braz Câmara Oliveira, na Rua Acauã (ou Boa Vista), 59, bairro Nordeste, Natal/RN, 59042-330. d.
Se todas as citações pessoais forem realizadas, EXPEÇA edital de citação dos réus incertos, com prazo de vinte dias e as cautelas de estilo. 22.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisório saneador. 23.
I.
Cumpra-se com urgência (Meta 2/CNJ).
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
24/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:26
Conclusos para decisão
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20/09/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOURA DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOURA DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 22:21
Juntada de diligência
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04/07/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOURA DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOURA DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:12
Expedição de Ofício.
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12/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:10
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 09:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/09/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 11:37
Juntada de diligência
-
18/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:00
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
14/08/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Comarca de Natal 20ª Vara Cível Fórum Desembargador Seabra Fagundes, 315, Rua dr.
Lauro Pinto, Lagoa Nova, Natal/RN.
Fone 84-3673-8516 Processo nº: 0821441-82.2015.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: AUTOR: MARIA JOSE CAMARA BRAZ ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, CPC) A(o) autor(a), através do seu(s) advogado(s,) para informar um telefone de MARIA DO SOCORRO MOURA DE OLIVEIRA, tendo em vista que, conforme informação do Coordenador daquela CCM aos Juízos, as citações a serem realizadas em Parnamirim estão na fila de espera de mais de 06 meses, diante do alto número de diligências a ser cumpridas por um número insuficiente de Oficial de Justiça, e com o watzapp fica mais fácil, no prazo de 15(quinze) dias.
Natal/RN, 8 de agosto de 2023 JANE DALVI Analista Judiciária -
08/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:37
Decorrido prazo de possíveis moradores possuidores ou proprietários em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 07:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/11/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 03:35
Decorrido prazo de ESTENIO LUIZ CAMARA em 21/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 07:29
Decorrido prazo de EDNALDO PESSOA DE ARAUJO em 18/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 23:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 17:35
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
08/11/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 21:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 16:38
Expedição de Ofício.
-
26/04/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 00:54
Decorrido prazo de Atuais possuidores (exceto inquilinos) em 09/02/2021 23:59:59.
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08/01/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
23/12/2020 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2020 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2020 21:48
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2020 16:07
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 09:27
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 12:43
Expedição de Ofício.
-
30/09/2020 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 23:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 15:38
Conclusos para julgamento
-
25/08/2020 12:23
Decorrido prazo de Estênio Luiz Câmara em 24/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2020 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2020 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2020 15:35
Expedição de Mandado.
-
14/01/2020 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 15:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2019 03:32
Decorrido prazo de Geraldo Targino Ribeiro em 07/06/2019 23:59:59.
-
09/06/2019 03:31
Decorrido prazo de Geraldo Targino Ribeiro em 07/06/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 02:15
Decorrido prazo de Patrício de Souza em 31/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 02:04
Decorrido prazo de Advete Patrício de Souza em 28/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2019 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2019 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2019 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2019 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2019 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2019 11:25
Expedição de Mandado.
-
26/04/2019 11:25
Expedição de Mandado.
-
26/04/2019 11:25
Expedição de Mandado.
-
26/04/2019 11:25
Expedição de Mandado.
-
26/04/2019 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2019 14:29
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 14:29
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 14:29
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 14:00
Expedição de Mandado.
-
05/04/2018 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2018 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 00:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/12/2017 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 12:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2017 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2017 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
01/06/2017 14:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2017 17:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2017 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2017 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2017 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2017 17:08
Expedição de Ofício.
-
22/04/2017 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2017 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2017 17:52
Expedição de Mandado.
-
05/04/2017 17:52
Expedição de Mandado.
-
09/03/2017 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2017 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2015 15:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2015 23:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2015 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2015 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2015 01:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2015 16:51
Conclusos para despacho
-
02/07/2015 23:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2015 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2015 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2015 23:10
Conclusos para decisão
-
15/06/2015 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2015 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2015 15:33
Declarada incompetência
-
28/05/2015 00:08
Conclusos para despacho
-
28/05/2015 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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