TJRN - 0844354-87.2017.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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24/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 06:02
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
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11/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 05:50
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0844354-87.2017.8.20.5001 DESPACHO Tendo em vista o requerimento efetuado na petição de Id nº 146477185, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para atendimento completo do pronunciamento judicial de Id nº 128349501, conforme postulado.
P.
I.
NATAL/RN, 24 de abril de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 00:01
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0844354-87.2017.8.20.5001 DESPACHO Em atenção aos fatos expostos na petição de Id nº 137806347, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para atendimento ao pronunciamento judicial de Id nº 128349501, conforme requerido.
P.
I.
NATAL/RN, 23 de janeiro de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 10:56
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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24/11/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/10/2024 16:39
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0844354-87.2017.8.20.5001 DESPACHO Diante do teor da certidão de Id nº 128147648, ORDENO o levantamento da suspensão decretada no pronunciamento judicial de Id nº 117746802 e determino a intimação do causídico da sucessora pós-morta para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se já houve nomeação de inventariante no processo de nº 0864218-04.2023.8.20.5001, juntando, em caso positivo, o respectivo termo de inventariante devidamente subscrito pelo gestor do espólio designado, permitindo, assim, a substituição processual nesta demanda, ventilada no ato judicial de Id nº 108108629.
P.
I.
NATAL/RN, 13 de agosto de 2024.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:10
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0844354-87.2017.8.20.5001 DESPACHO Diante do teor da certidão de Id nº 128147648, ORDENO o levantamento da suspensão decretada no pronunciamento judicial de Id nº 117746802 e determino a intimação do causídico da sucessora pós-morta para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se já houve nomeação de inventariante no processo de nº 0864218-04.2023.8.20.5001, juntando, em caso positivo, o respectivo termo de inventariante devidamente subscrito pelo gestor do espólio designado, permitindo, assim, a substituição processual nesta demanda, ventilada no ato judicial de Id nº 108108629.
P.
I.
NATAL/RN, 13 de agosto de 2024.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 13:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/04/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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18/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/03/2024 20:54
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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07/03/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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07/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0844354-87.2017.8.20.5001 DESPACHO Em razão da informação prestada na petição de Id nº 113961786, SUSPENDO o curso desta demanda sucessória pelo prazo de 30 (trinta) dias, uma vez que há necessidade de nomeação de inventariante do espólio de SEVERINA DA CONCEICAO COSMO no processo de nº 0864218-04.2023.8.20.5001, herdeira pós-morta nesta Ação, com o fito de possibilitar a substituição processual neste caderno processual, viabilizando assim a continuidade do processo, fato que só será alcançado após a eleição do representante legal do espólio de SEVERINA, qual seja o seu inventariante.
Transcorrido o intervalo assinalado, intime-se novamente o causídico da sucessora pós-morta para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se já houve nomeação de inventariante no processo de nº 0864218-04.2023.8.20.5001, juntando, em caso positivo, o respectivo termo de inventariante devidamente subscrito pelo gestor do espólio designado, permitindo assim a substituição processual nesta demanda, ventilada no ato judicial de Id nº 108108629.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 31 de janeiro de 2024.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:09
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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31/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:57
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0844354-87.2017.8.20.5001 DESPACHO Intime-se novamente o causídico da herdeira pós-morta para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se já houve nomeação de inventariante no processo de nº 0864218-04.2023.8.20.5001, juntando, em caso positivo, o respectivo termo de inventariante devidamente subscrito pelo gestor do espólio designado, com o fito de viabilizar a substituição processual nesta demanda, ventilada no ato judicial de Id nº 108108629.
P.
I.
Natal/RN, 8 de novembro de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito em Substituição Legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
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07/11/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 21:30
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:31
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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28/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 09:31
Conclusos para despacho
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17/07/2023 14:52
Juntada de Petição de certidão de óbito
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14/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:41
Conclusos para despacho
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12/07/2023 03:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 03:49
Decorrido prazo de Lourinaldo Silvestre de Lima Filho em 11/07/2023 23:59.
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21/06/2023 16:48
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA - SETOR 9 Processo nº:0844354-87.2017.8.20.5001 Ação:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SEVERINA DA CONCEICAO COSMO REQUERIDO: HELENA TEIXEIRA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Novo CPC, c/c o art. 4º, XVII, do Provimento nº 10/2005-CJ/TJRN, e ainda, de acordo com a PORTARIA Nº. 001/2023 – VUFS, procedo a intimação da parte autora, para dizer acerca da diligência que resultou negativa (Id 91270081), no prazo de dez dias.
Natal, 5 de junho de 2023 THEMIS RIBEIRO CHRISPIM MARCHI Analista Judiciária -
16/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:35
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2022 15:23
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2022 13:10
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 03:25
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 03:25
Decorrido prazo de Lourinaldo Silvestre de Lima Filho em 31/05/2022 23:59.
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28/04/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:36
Expedição de Ofício.
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07/04/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 10:16
Decorrido prazo de Lourinaldo Silvestre de Lima Filho em 25/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 01:01
Decorrido prazo de Lourinaldo Silvestre de Lima Filho em 10/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 03:02
Decorrido prazo de Lourinaldo Silvestre de Lima Filho em 03/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 14:09
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
20/10/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 01:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 10:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 10:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 00:51
Decorrido prazo de LOURINALDO SILVESTRE DE LIMA FILHO em 09/04/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2019 00:34
Decorrido prazo de LOURINALDO SILVESTRE DE LIMA FILHO em 15/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 10:46
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 14:30
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 09:30
Conclusos para decisão
-
24/10/2018 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/06/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 08:06
Conclusos para decisão
-
15/03/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/03/2018 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 11:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a severina da conceição cosmo.
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19/12/2017 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
11/11/2017 02:52
Decorrido prazo de LOURINALDO SILVESTRE DE LIMA FILHO em 09/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 00:11
Decorrido prazo de LOURINALDO SILVESTRE DE LIMA FILHO em 09/11/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 11:04
Conclusos para decisão
-
02/10/2017 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2017 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2017 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2017 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2017 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2017 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 14:16
Conclusos para decisão
-
28/09/2017 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 12:32
Conclusos para decisão
-
25/09/2017 12:32
Distribuído por sorteio
-
25/09/2017 12:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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