TJRN - 0800605-78.2022.8.20.5119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:12
Juntada de recibo de envio por hermes
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26/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:43
Processo Reativado
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07/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:56
Conclusos para decisão
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06/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA SANTIAGO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:31
Decorrido prazo de LEONARDO BAHIA DANTAS MARTINEZ em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:30
Decorrido prazo de BRENO RIVADAVIA LOPES MELO CORDEIRO em 25/09/2023 23:59.
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17/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
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15/08/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:37
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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10/08/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo nº: 0800605-78.2022.8.20.5119 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VENTOS DE SANTO ANTAO ENERGIAS RENOVAVEIS S.A REU: DONALBA CAMARA ANTAS, GERALDO JOSE ANTAS SENTENÇA Ao que consta dos autos, as partes celebraram acordo extrajudicial acerca do objeto da presente demanda.
Assim, o acordo é a própria intenção das partes, as quais são aptas e capazes.
O objeto é lícito e versa acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível.
Por consequência, não há impedimentos à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, "b", CPC).
Com a homologação da avença, a parte requerente passou a ser detentor de título judicial.
Portanto, desnecessário que se aguarde o cumprimento do acordo firmado.
Tendo em vista a incompatibilidade com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado se dá com a publicação da presente sentença, sendo despicienda a lavratura de certidão.
Procedidas às anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
LAJES/RN, DATA E HORA DA ASSINATURA.
GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:55
Homologada a Transação
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23/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA SANTIAGO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO BAHIA DANTAS MARTINEZ em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 10:05
Decorrido prazo de VENTOS DE SANTO ANTAO ENERGIAS RENOVAVEIS S.A em 09/02/2023 23:59.
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28/01/2023 00:36
Decorrido prazo de GERALDO JOSE ANTAS em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:36
Decorrido prazo de DONALBA CAMARA ANTAS em 27/01/2023 23:59.
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10/01/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2023 14:07
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2022 09:55
Expedição de Mandado.
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10/12/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 17:14
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2022 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 17:02
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2022 10:43
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 10:43
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 03:27
Decorrido prazo de PABLO MATEUS MATOS DA SILVA TEIXEIRA em 10/11/2022 23:59.
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12/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 10:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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07/09/2022 16:02
Juntada de custas
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07/09/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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