TJRN - 0800728-37.2023.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 14:51
Audiência Instrução designada conduzida por 11/11/2025 15:00 em/para Vara Única da Comarca de São José do Campestre, #Não preenchido#.
-
12/08/2025 10:58
Audiência Instrução realizada conduzida por 12/08/2025 11:00 em/para Vara Única da Comarca de São José do Campestre, #Não preenchido#.
-
12/08/2025 10:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 11:00, Vara Única da Comarca de São José do Campestre.
-
12/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:01
Audiência Instrução designada conduzida por 12/08/2025 11:00 em/para Vara Única da Comarca de São José do Campestre, #Não preenchido#.
-
19/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800728-37.2023.8.20.5153 Promovente: JOSE SALVIANO LINS e outros Promovido: JORGE SALVINO DA COSTA e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre eventual interesse na produção de provas, especificando-as e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento do feito conforme o estado do processo.
No mesmo prazo, em caso de requerimento de produção de prova testemunhal, deverá apresentar o rol de testemunhas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
14/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 07:52
Decorrido prazo de ARMANDO JORGE DA COSTA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 07:52
Decorrido prazo de ARMANDO JORGE DA COSTA em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 13:34
Juntada de diligência
-
28/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 10:46
Juntada de diligência
-
09/05/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 14:48
Juntada de diligência
-
06/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 00:40
Decorrido prazo de JORGE SALVIANO DA COSTA em 09/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 01:31
Decorrido prazo de Município de Serra de São Bento em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:29
Decorrido prazo de Município de Serra de São Bento em 20/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 05:51
Decorrido prazo de ARMANDO JORGE DA COSTA em 11/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 05:56
Decorrido prazo de INES JORGE DA COSTA VALDIVINO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE SALVIANO LINS em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:34
Decorrido prazo de RITA JORGE DA COSTA PAULINO em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:22
Decorrido prazo de MANOEL JORGE DA COSTA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:11
Decorrido prazo de ARLINDO PEREIRA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:11
Decorrido prazo de LUZIA ZULIMA DA COSTA PAULINO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:10
Decorrido prazo de MARIA JORGE DA COSTA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO JORGE DA COSTA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:06
Decorrido prazo de CICERA SALVIANO DA COSTA VITORINO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:04
Decorrido prazo de BENTO JORGE DA COSTA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:46
Decorrido prazo de Evilázio Crisanto de Morais em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:16
Decorrido prazo de Evilázio Crisanto de Morais em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:42
Decorrido prazo de IZABEL ZULIMA DA COSTA QUEIROZ em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:42
Decorrido prazo de IZABEL ZULIMA DA COSTA QUEIROZ em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 02:01
Decorrido prazo de JOSE BENTO FELICIANO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:41
Decorrido prazo de JOSE BENTO FELICIANO em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:41
Juntada de carta precatória devolvida
-
23/08/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 08:52
Publicado Citação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800728-37.2023.8.20.5153 Ação:USUCAPIÃO (49) Autor:AUTOR: JOSE SALVIANO LINS, MARIA APARECIDA SALUSTINO LINS Réu: REU: JORGE SALVIANO DA COSTA, ZULIMA LINS DA COSTA EDITAL DE CITAÇÃO INTERESSADO(S) - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Doutor(a) FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR, Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de São José do Campestre, da Vara Única da Comarca de São José de Campestre/RN, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Secretaria Judiciário a Ação de USUCAPIÃO (49), referente ao Processo de nº 0800728-37.2023.8.20.5153, proposta por JOSE SALVIANO LINS CPF: *99.***.*75-72 e MARIA APARECIDA SALUSTINO LINS CPF: *14.***.*05-00 contra JORGE SALVIANO DA COSTA e outros, tendo sido determinada a CITAÇÃO do(a)(s) réu(s) em lugar incerto e eventuais interessados no presente processo de USUCAPIÃO (49) , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) conteste(m) a presente ação mediante petição, por advogado , devidamente habilitado, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, e que, a ausência de contestação, importará em confissão e revelia, tudo conforme transcrição do(a) Decisão que segue: "......Citem-se, pessoalmente, com prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335, do CPC), os requeridos, bem como todos os demais confinantes do referido imóvel.
Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, citem-se os réus que se encontram em lugar incerto e eventuais interessados.
Intime-se, ainda, para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Publica da União, do Estado e do Município.....".
E, para que não se alegue ignorância mandou expedir este, que será publicado e afixado no lugar de costume na forma da lei.
Eu DOUGLAS CASACCHI JUNIOR, Chefe de Secretaria, Digitei.
CUMPRA-SE.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, 10 de agosto de 2023 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/08/2023 14:30
Expedição de Carta precatória.
-
10/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:19
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:11
Outras Decisões
-
09/08/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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