TJRN - 0100972-26.2012.8.20.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
 
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 Processo n.º 0100972-26.2012.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO - Recurso de Apelação Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao E.
 
 Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe, procedendo-se esta Secretaria Judiciária às anotações devidas.
 
 Natal/RN,18 de junho de 2025.
 
 WALTERES VERONICA SALDANHA FERNANDES Analista Judiciária
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0100972-26.2012.8.20.0001 EXEQUENTE: Nutricil São Pedro Agro Industrial Ltda EXECUTADO: José Ivanaldo de Oliveira, FRANCISCO FLAVIO DOS SANTOS DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a execução foi proposta em 2012, tendo cheque como seu objeto, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis da parte executada suficientes para quitar o débito.
 
 Sendo assim, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente no presente feito, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
 
 P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0100972-26.2012.8.20.0001 Parte Autora: Nutricil São Pedro Agro Industrial Ltda Parte Ré: FRANCISCO FLAVIO DOS SANTOS e outros DECISÃO Vistos em correição.
 
 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por NUTRICIL SÃO PEDRO AGRO INDUSTRIAL LTDA em face de FRANCISCO FLÁVIO DOS SANTOS e JOSÉ IVANALDO DE OLIVEIRA, todos qualificados nos autos. É o que importava relatar.
 
 Passo a decidir.
 
 Analisando os autos, há de se reconhecer que esse juízo não tem mais competência para processar a causa, como se verá pelas razões que se seguem.
 
 A distribuição da ação torna o Juízo prevento, consoante se infere do art. 59 do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 59.
 
 O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".
 
 Após a distribuição, as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas no curso do processo não alteram, em regra, a competência fixada na distribuição, conforme determina o art. 43 do CPC: Art. 43.
 
 Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
 
 As exceções a esse regramento ficam por conta da (I) supressão de órgão judiciário ou (II) alteração de competência absoluta.
 
 Do teor do dispositivo legal acima transcrito, extrai-se que, distribuída a ação e determinado o juízo competente para processá-la e julgá-la, a competência só será modificada nas hipóteses de supressão de órgão judiciário ou, ainda, quando for modificada a competência absoluta do juízo.
 
 Nesse sentido, reestruturando a organização do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a Lei Complementar Estadual nº 643/2018 dispôs sobre a competência material dos órgãos judiciários de primeiro grau, fixando a competência da 19ª, 20ª (renomeadas para 21ª e 22ª por força da Res. 39/2021-TJRN), 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis de Natal para processamento e julgamento dos processos de execução de títulos extrajudiciais e seus respectivos embargos.
 
 Nessa linha, convém esclarecer que, com a fixação da nova competência material e a consequente alteração da competência absoluta para o processamento e julgamento das ações de execução de títulos extrajudiciais, como é o caso da presente demanda, tornou-se compulsória a remessa dos autos ao novo Juízo competente para o processamento e julgamento da lide, uma vez que se trata de hipótese de incompetência absoluta ratione materiae, não admitindo, portanto, prorrogação.
 
 Ressalte-se que não há que se falar na prorrogação da competência deste Juízo, tampouco na manutenção do feito nesta Unidade com base na disposição constante da Resolução nº 63/2013-TJ, de 04 de dezembro de 2013, haja vista que a norma foi tacitamente revogada pela Lei Complementar nº 643/2018, que regulamentou a matéria, consoante expressamente reconhecido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN.
 
 Veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
 
 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL EM FACE DO JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL DA MESMA COMARCA.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 643/2018, QUE PASSOU A REGULAR A DIVISÃO E A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RN.
 
 COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS 21ª, 22ª, 23ª, 24ª E 25ª VARAS CÍVEIS DE NATAL.
 
 PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA VARA DE ORIGEM.
 
 NÃO CABIMENTO.
 
 INEXISTÊNCIA DE NORMATIVO LEGAL.
 
 EXCEÇÃO À REGRA.
 
 INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 43 E 44 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
 
 INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 63/2013, EDITADA SOB A ÉGIDE DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA REVOGADA.
 
 PRECEDENTES DESTA CORTE.
 
 CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.
 
 Analisando detidamente a matéria em discussão, verifico que a Lei de Organização Judiciária (LC n. 643/08) estabeleceu novo regramento sobre competências das unidades judiciárias, determinando que seria da competência exclusiva e absoluta das 19ª, 20ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis de Natal processar e julgar, dentro outros, os processos de execução por títulos extrajudiciais e os respectivos embargos. 2.
 
 Nesse sentido, ao fixar a competência de determinado órgão unicamente em razão da matéria, a lei está dispondo sobre competência absoluta, de forma que a alteração promovida pela Lei de Organização Judiciária (LC n.º 642/18) deve ser aplicada até mesmo aos feitos já distribuídos, como é o caso dos autos. 3.
 
 Precedentes desta Corte de Justiça (CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 0803401-39.2023.8.20.0000, Des.
 
 João Rebouças, Tribunal Pleno, JULGADO em 04/08/2023, PUBLICADO em 04/08/2023; CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 0803451-65.2023.8.20.0000, Des.
 
 Vivaldo Pinheiro, Tribunal Pleno, JULGADO em 25/08/2023, PUBLICADO em 25/08/2023; CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 0803932-28.2023.8.20.0000, Des.
 
 Lourdes de Azevedo, Tribunal Pleno, JULGADO em 04/08/2023, PUBLICADO em 08/08/2023). 4.
 
 Conhecimento do conflito, com a fixação da competência do juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN (CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 0809056-89.2023.8.20.0000, Des.
 
 Virgílio Macêdo Junior, Tribunal Pleno, JULGADO em 11/12/2023, PUBLICADO em 12/12/2023).
 
 Assim, considerando que a alteração de competência se aplica tanto aos processos novos quanto àqueles que já tinham sido distribuídos quando da edição da Lei de Organização Judiciária, tem-se por imperiosa a remessa dos autos a um dos juízos competentes (Vigésima Primeira, Vigésima Segunda, Vigésima Terceira, Vigésima Quarta e Vigésima Quinta Varas Cíveis desta Comarca), por distribuição.
 
 Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar o feito e determino a remessa, por distribuição, a uma das Varas especializadas em execução extrajudicial, quais sejam: 21ª, 22ª, 23ª, 24ª ou 25ª Varas Cíveis desta Comarca de Natal/RN.
 
 Redistribua-se, independentemente do trânsito em julgado.
 
 P.I.C.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0100972-26.2012.8.20.0001 Parte Autora: Nutricil São Pedro Agro Industrial Ltda Parte Ré: FRANCISCO FLAVIO DOS SANTOS e outros DESPACHO Vistos, etc...
 
 Intime-se o executado José Ivanaldo de Oliveira para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de penhora de salário/aposentadoria de ID 138013948, apresentando o seu contracheque mais recente.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            10/05/2024 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2024 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2024 13:13 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2024 14:18 Expedição de Mandado. 
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                                            08/05/2024 07:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 07:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 13:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2024 15:39 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2024 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2024 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2024 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 11:58 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2024 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2024 12:37 Determinada a quebra do sigilo fiscal 
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                                            08/04/2024 18:47 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2024 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 09:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2024 14:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/03/2024 14:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/03/2024 14:04 Juntada de diligência 
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                                            15/03/2024 11:40 Juntada de devolução de ofício 
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                                            23/02/2024 10:08 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2024 08:38 Expedição de Ofício. 
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                                            27/11/2023 14:58 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2023 16:39 Expedição de Mandado. 
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                                            17/11/2023 20:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2023 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2023 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 09:20 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2023 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2023 15:07 Expedição de Ofício. 
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                                            14/09/2023 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 10:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2023 20:20 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2023 18:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2023 07:44 Publicado Intimação em 14/08/2023. 
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                                            14/08/2023 07:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 
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                                            09/08/2023 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2023 10:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 22:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/08/2023 22:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/06/2023 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2023 12:09 Publicado Intimação em 02/06/2023. 
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                                            02/06/2023 12:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
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                                            31/05/2023 14:40 Expedição de Mandado. 
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                                            31/05/2023 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2023 09:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2023 21:06 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2023 19:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2023 03:42 Decorrido prazo de RAULINO SALES SOBRINHO em 02/05/2023 23:59. 
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                                            26/04/2023 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2023 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2023 11:56 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2023 11:35 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2023 11:27 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2023 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2023 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2023 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2023 12:30 Determinada a quebra do sigilo fiscal 
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                                            10/03/2023 07:35 Conclusos para decisão 
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                                            10/03/2023 07:25 Juntada de Certidão 
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                                            09/03/2023 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2023 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2023 15:44 Determinada a quebra do sigilo fiscal 
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                                            06/03/2023 13:17 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2023 13:13 Juntada de Certidão 
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                                            03/03/2023 08:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2023 08:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2023 12:20 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            28/02/2023 19:11 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2023 18:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2023 22:20 Publicado Intimação em 08/02/2023. 
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                                            27/02/2023 22:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023 
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                                            06/02/2023 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2023 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2022 12:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/12/2022 12:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/09/2022 09:48 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2022 02:06 Publicado Intimação em 23/08/2022. 
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                                            22/08/2022 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022 
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                                            19/08/2022 14:33 Expedição de Ofício. 
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                                            19/08/2022 14:33 Expedição de Ofício. 
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                                            19/08/2022 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2022 10:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2022 16:25 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2022 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2022 10:30 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2022 14:29 Expedição de Ofício. 
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                                            13/05/2022 14:29 Expedição de Ofício. 
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                                            13/05/2022 14:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            13/05/2022 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2022 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2022 09:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2022 19:24 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2022 19:24 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2022 12:13 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2021 12:53 Expedição de Ofício. 
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                                            19/07/2021 19:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2021 22:47 Expedição de Mandado. 
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                                            02/07/2021 08:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            02/07/2021 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2021 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2021 09:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2021 08:22 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2021 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2021 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2021 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2021 13:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            19/05/2021 13:38 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            17/05/2021 13:03 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2021 09:10 Expedição de Ofício. 
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                                            01/09/2020 21:53 Expedição de Mandado. 
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                                            07/08/2020 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2020 08:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/07/2020 08:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2020 01:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2020 12:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/01/2020 16:11 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2020 04:10 Digitalizado PJE 
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                                            25/11/2019 02:10 Remessa para Setor de Digitalização PJE 
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                                            29/07/2019 10:40 Expedição de Carta precatória 
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                                            08/07/2019 08:27 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            05/07/2019 09:55 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            03/07/2019 09:37 Recebidos os autos do Magistrado 
- 
                                            03/07/2019 09:37 Recebidos os autos do Magistrado 
- 
                                            25/06/2019 11:18 Petição 
- 
                                            25/06/2019 03:01 Mero expediente 
- 
                                            25/06/2019 02:43 Concluso para despacho 
- 
                                            06/06/2019 08:00 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            05/06/2019 02:43 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            02/05/2019 04:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/05/2019 04:12 Reativação 
- 
                                            10/08/2018 01:54 Recebido os Autos do Advogado 
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                                            07/08/2018 01:15 Remetidos os Autos ao Advogado 
- 
                                            06/08/2018 02:50 Processo Suspenso 
- 
                                            03/08/2018 09:45 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            02/08/2018 01:19 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            18/07/2018 01:55 Recebidos os autos do Magistrado 
- 
                                            18/07/2018 01:55 Recebidos os autos do Magistrado 
- 
                                            12/07/2018 02:53 Mero expediente 
- 
                                            11/07/2018 05:32 Concluso para despacho 
- 
                                            06/07/2018 02:01 Petição 
- 
                                            06/07/2018 02:01 Recebidos os autos do Magistrado 
- 
                                            10/05/2018 10:20 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            09/05/2018 10:24 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            30/04/2018 03:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/04/2018 12:00 Documento 
- 
                                            23/03/2018 09:58 Documento 
- 
                                            09/01/2018 10:06 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            19/12/2017 11:44 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            18/12/2017 05:23 Recebimento 
- 
                                            18/12/2017 05:23 Recebimento 
- 
                                            13/12/2017 12:41 Decisão Proferida 
- 
                                            28/11/2017 04:25 Concluso para despacho 
- 
                                            27/11/2017 12:55 Recebimento 
- 
                                            27/11/2017 12:55 Recebimento 
- 
                                            27/11/2017 05:27 Petição 
- 
                                            22/11/2017 01:48 Remetidos os Autos ao Advogado 
- 
                                            13/11/2017 10:37 Documento 
- 
                                            08/11/2017 09:35 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            07/11/2017 04:41 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            18/10/2017 05:22 Recebimento 
- 
                                            16/10/2017 04:11 Mero expediente 
- 
                                            08/05/2017 02:26 Concluso para despacho 
- 
                                            08/05/2017 01:32 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            13/02/2017 06:30 Petição 
- 
                                            13/02/2017 06:29 Juntada de Ofício 
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                                            13/02/2017 06:26 Petição 
- 
                                            18/06/2015 11:41 Expedição de Carta precatória 
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                                            14/11/2014 08:13 Certidão expedida/exarada 
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                                            13/11/2014 09:20 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            17/10/2014 10:05 Ato ordinatório 
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                                            02/09/2014 12:25 Despacho Proferido em Correição 
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                                            02/09/2014 11:30 Recebimento 
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                                            13/08/2014 11:09 Concluso para despacho 
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                                            15/04/2014 08:31 Certidão expedida/exarada 
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                                            11/04/2014 04:16 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            20/09/2013 12:00 Mero expediente 
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                                            19/09/2013 12:00 Recebimento 
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                                            21/08/2013 12:00 Concluso para despacho 
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                                            19/08/2013 12:00 Petição 
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                                            19/08/2013 12:00 Petição 
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                                            24/05/2013 12:00 Petição 
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                                            19/12/2012 12:00 Certidão expedida/exarada 
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                                            18/12/2012 12:00 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            16/11/2012 12:00 Mero expediente 
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                                            16/11/2012 12:00 Recebimento 
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                                            14/08/2012 12:00 Concluso para despacho 
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                                            13/08/2012 12:00 Juntada de mandado 
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                                            13/06/2012 12:00 Expedição de Mandado 
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                                            31/01/2012 12:00 Certidão expedida/exarada 
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                                            30/01/2012 12:00 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            20/01/2012 12:00 Mero expediente 
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                                            20/01/2012 12:00 Recebimento 
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                                            18/01/2012 12:00 Mero expediente 
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                                            18/01/2012 12:00 Concluso para decisão 
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                                            17/01/2012 12:00 Recebimento 
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                                            16/01/2012 12:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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