TJRN - 0815035-40.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:46
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:27
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/02/2025 02:09
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:08
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:53
Indeferida a petição inicial
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16/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:19
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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04/12/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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27/11/2024 11:29
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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27/11/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0815035-40.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ARAUJO PLASTICOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO - RN18214, MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA - RN18188 D Polo passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CNPJ: 08.***.***/0001-81 Advogado do(a) REU: ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA - RN3558 DESPACHO Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, cumprir integralmente o despacho do id. 103969232, complementando o valor concernente às custas processuais.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
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27/03/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 12:25
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:51
Conclusos para despacho
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05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:02
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0815035-40.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ARAUJO PLASTICOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO - RN18214, MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA - RN18188 D Polo passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CNPJ: 08.***.***/0001-81 Advogado do(a) REU: ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA - RN3558 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir integralmente o despacho do id. 103969232, retificando o valor da causa e, por consectário, complementando as custas processuais.
Para a definição do valor da causa, o autor deve observar o art. 292, II do CPC; ou seja, na ação que tiver por objeto a validade do ato jurídico, deverá ser considerado o valor do ato (contrato entabulado entre as partes) ou o de sua parte controvertida (art. 292, II, do CPC).
Deverá o autor, no mesmo prazo, comprovar que a Sra.
JECICLEIDE BATISTA DE ARAÚJO é representante legal da empresa ARAUJO PLATICOS LTDA – ME, sob pena de extinção do feito.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 10:03
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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30/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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30/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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26/09/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 11:21
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 10:17
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:03
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
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18/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0815035-40.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ARAUJO PLASTICOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO - RN18214, MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA - RN18188 D Polo passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CNPJ: 08.***.***/0001-81 DESPACHO Com fulcro no que prevê o art. 292, II e V, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor da causa de acordo com o valor total dos pedidos insertos na Exordial, considerando que na ação que tiver por objeto a validade do ato jurídico, deverá considerar o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
Ademais, deve a parte demandante, no mesmo prazo acima especificado, comprovar o recolhimento das custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC); bem como atestar documentalmente que a Sra.
JECICLEIDE BATISTA DE ARAÚJO é representante legal da empresa ARAUJO PLATICOS LTDA – ME, sob pena de extinção do feito.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 20:20
Juntada de custas
-
24/07/2023 20:18
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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