TJRN - 0815614-85.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0815614-85.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): LINS COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE MOACIR PEREIRA DOS SANTOS - RN9482 Ré(u)(s): PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI Advogado do(a) REQUERIDO: ANA LUISA CORREIA ANJOS DENIGRES - BA59936 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 27 de agosto de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/09/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 14:48
Processo Reativado
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15/04/2025 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2024 17:35
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 18:21
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 18:19
Homologada a Transação
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20/08/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 08:49
Juntada de diligência
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17/06/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 20/08/2024 14:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/03/2024 14:40
Recebidos os autos.
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19/03/2024 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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04/03/2024 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 09:51
Audiência conciliação não-realizada para 04/03/2024 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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31/01/2024 13:03
Juntada de Petição de comunicações
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12/01/2024 10:39
Juntada de termo
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19/12/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:27
Audiência conciliação designada para 04/03/2024 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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11/12/2023 19:43
Juntada de Petição de comunicações
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05/12/2023 20:28
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0815614-85.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): LINS COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MOACIR PEREIRA DOS SANTOS - RN9482 Ré(u)(s): PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI DESPACHO A parte exequente foi intimada, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, juntando o(s) respectivo(s) instrumento(s) de protesto ou pedir a conversão em processo de conhecimento, sob pena do seu indeferimento.
Em petição de ID 107144753, a exequente requereu a conversão em processo de conhecimento e seu regular prosseguimento.
Isto posto, converto esta Ação de Execução de Título Extrajudicial em processo de conhecimento, devendo a Secretaria fazer as devidas alterações no PJE.
Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 31 de outubro de 2023 MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/12/2023 08:16
Recebidos os autos.
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01/12/2023 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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01/12/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:29
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/11/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
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15/09/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 05:06
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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01/09/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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01/09/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo n 0815614-85.2023.8.20.5106 PETIÇÃO CÍVEL (241) Exequente: LINS COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: JOSE MOACIR PEREIRA DOS SANTOS Executado: PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI DESPACHO Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, juntando-se o(s) respectivo(s) instrumento(s) de protesto ou pedir a conversão em processo de conhecimento, sob pena do seu indeferimento.
Escoado o prazo com manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito em Substituição Legal -
14/08/2023 11:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:38
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0815614-85.2023.8.20.5106 PETIÇÃO CÍVEL (241) Autor: LINS COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: JOSE MOACIR PEREIRA DOS SANTOS Réu: PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA .
Havendo o pagamento, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito em Substituição Legal -
08/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:07
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
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31/07/2023 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 19:07
Juntada de custas
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28/07/2023 19:05
Conclusos para despacho
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28/07/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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