TJRN - 0920407-36.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:24
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 08:48
Determinado o arquivamento
-
21/07/2024 08:48
Expedido alvará de levantamento
-
21/07/2024 08:48
Outras Decisões
-
22/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:04
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:10
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:10
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:41
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 23/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 05:53
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
11/08/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0920407-36.2022.8.20.5001 Ação:CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor:EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA SILVA Réu: EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Tendo sido Efetuado o bloqueio penhora on line pelo SISBAJUD, intime-se o executado, por seu advogado para, querendo, comprovar se as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 854, §3º, do CPC).
P.
I.
NATAL/RN, 8 de agosto de 2023 LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:15
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 19:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:05
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
19/03/2023 01:54
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
19/03/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/03/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 13:21
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 08/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:29
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 12:17
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/01/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 10:21
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
23/01/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 21:17
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 21:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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