TJRN - 0810288-81.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 04:24
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
07/12/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/12/2024 04:22
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
07/12/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
06/12/2024 17:52
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
06/12/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
08/10/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 09:33
Juntada de termo
-
08/10/2024 09:33
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 04:40
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 04:40
Decorrido prazo de DANILLO LIMA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:40
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 23/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 07:59
Decorrido prazo de DANILLO LIMA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:59
Decorrido prazo de DANILLO LIMA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:44
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0810288-81.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOAO PAULO LEITE DE LIMA Polo Passivo: BANCO ITAUCARD S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, em cumprimento ao DESPACHO no ID 113950779, procedo a intimação do EXEQUENTE, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a existência de saldo remanescente da execução, juntando a respectiva planilha de cálculos, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 13 de maio de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810288-81.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JOAO PAULO LEITE DE LIMA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILLO LIMA DA SILVA - RN15175 Parte Ré: EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL FIGUEIREDO RAMOS - RJ128708 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 14 de março de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
14/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:10
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810288-81.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JOAO PAULO LEITE DE LIMA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILLO LIMA DA SILVA - RN15175 Parte Ré: EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL FIGUEIREDO RAMOS - RJ128708 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 8 de março de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
08/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 06:26
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:23
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 18:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/10/2023 03:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 03:50
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 04/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 22:06
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
14/09/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0810288-81.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: JOAO PAULO LEITE DE LIMA Polo passivo: BANCO ITAUCARD S.A Despacho Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1.
Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 25/08/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
30/08/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:52
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:29
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0810288-81.2022.8.20.5106 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - RN949 Polo passivo: , JOAO PAULO LEITE DE LIMA CPF: *85.***.*52-25 Advogado do(a) REU: DANILLO LIMA DA SILVA - RN15175 Despacho Intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de ID nº 99755287, devendo requerer o que entender pertinente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
09/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:31
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
30/05/2023 09:25
Decorrido prazo de DANILLO LIMA DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:38
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
12/05/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
08/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:39
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:53
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2023 09:10
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 03:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 03:55
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 03:55
Decorrido prazo de DANILLO LIMA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 01/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 12:31
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
09/12/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 06:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 13:52
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 26/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:52
Decorrido prazo de DANILLO LIMA DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:47
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:16
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 03:50
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
22/08/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
21/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:11
Outras Decisões
-
19/08/2022 08:07
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:35
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 04:42
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
10/08/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
08/08/2022 10:28
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
05/08/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 19:52
Decorrido prazo de JOAO PAULO LEITE DE LIMA em 26/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2022 19:03
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 22/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:43
Concedida em parte a Medida Liminar
-
29/06/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
04/06/2022 03:08
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 03/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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