TJRN - 0800606-63.2022.8.20.5119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:52
Juntada de recibo de envio por hermes
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29/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:44
Processo Reativado
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07/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:51
Conclusos para decisão
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12/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:57
Decorrido prazo de LEONARDO BAHIA DANTAS MARTINEZ em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 13:57
Decorrido prazo de LEONARDO BAHIA DANTAS MARTINEZ em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 13:56
Decorrido prazo de PABLO MATEUS MATOS DA SILVA TEIXEIRA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 13:56
Decorrido prazo de PABLO MATEUS MATOS DA SILVA TEIXEIRA em 25/09/2023 23:59.
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17/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
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15/08/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 02:00
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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13/08/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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13/08/2023 01:56
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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13/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 13:14
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 12:41
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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10/08/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo nº: 0800606-63.2022.8.20.5119 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VENTOS DE SANTO ANTAO ENERGIAS RENOVAVEIS S.A REU: GERALDO JOSE ANTAS, IONE MARIA CABRAL ANTAS SENTENÇA Ao que consta dos autos, as partes celebraram acordo extrajudicial acerca do objeto da presente demanda.
Assim, o acordo é a própria intenção das partes, as quais são aptas e capazes.
O objeto é lícito e versa acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível.
Por consequência, não há impedimentos à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, "b", CPC).
Com a homologação da avença, a parte requerente passou a ser detentor de título judicial.
Portanto, desnecessário que se aguarde o cumprimento do acordo firmado.
Tendo em vista a incompatibilidade com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado se dá com a publicação da presente sentença, sendo despicienda a lavratura de certidão.
Procedidas às anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
LAJES/RN, DATA E HORA DA ASSINATURA.
GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:57
Homologada a Transação
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23/06/2023 10:15
Conclusos para decisão
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23/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 11:05
Conclusos para despacho
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05/04/2023 01:05
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 01:05
Decorrido prazo de LEONARDO BAHIA DANTAS MARTINEZ em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:05
Decorrido prazo de PABLO MATEUS MATOS DA SILVA TEIXEIRA em 04/04/2023 23:59.
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02/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 23:24
Audiência conciliação realizada para 01/02/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Lajes.
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09/02/2023 23:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2023 10:00, Vara Única da Comarca de Lajes.
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09/02/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 14:38
Juntada de Petição de diligência
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29/12/2022 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2022 12:59
Juntada de Petição de diligência
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26/12/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2022 16:22
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2022 10:54
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:23
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 09:23
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
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10/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 09:04
Audiência conciliação designada para 01/02/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Lajes.
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30/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2022 11:19
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2022 11:04
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2022 10:46
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 10:46
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 03:27
Decorrido prazo de PABLO MATEUS MATOS DA SILVA TEIXEIRA em 10/11/2022 23:59.
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13/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 01:09
Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2022 10:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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07/09/2022 15:57
Juntada de custas
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07/09/2022 15:55
Conclusos para decisão
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07/09/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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