TJRN - 0812916-86.2022.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0812916-86.2022.8.20.5124 AUTOR: MARCOS JOSE SAMPAIO DE FREITAS JUNIOR REU: JANSUÊR RIBEIRO DA COSTA DESPACHO Intime-se a parte impugnada para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, conclusão para decisão.
P.I.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé da página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
02/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:06
Decorrido prazo de JANSUÊR RIBEIRO DA COSTA em 29/05/2025 23:59.
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09/05/2025 22:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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09/05/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0812916-86.2022.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Considerando pedido nos autos de cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte demandada/executada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, § 1º do NCPC.
Parnamirim/RN, 5 de maio de 2025.
Documento eletrônico assinado por ADRIANA NARA DA SILVA TRINDADE, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
05/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:02
Processo Reativado
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05/05/2025 13:01
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:31
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:31
Juntada de intimação de pauta
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17/06/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/06/2024 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 04:42
Decorrido prazo de PEDRO LINS WANDERLEY NETO em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:15
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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11/01/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 09:23
Juntada de Certidão
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21/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:15
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/11/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:30
Conclusos para decisão
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27/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 07:46
Recebidos os autos
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24/11/2023 07:46
Juntada de despacho
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07/02/2023 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2022 19:52
Decorrido prazo de PEDRO LINS WANDERLEY NETO em 07/11/2022 23:59.
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07/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 11:04
Suscitado Conflito de Competência
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05/10/2022 09:15
Conclusos para despacho
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02/10/2022 11:24
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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02/10/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2022 14:26
Audiência conciliação cancelada para 27/09/2022 09:30 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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06/09/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:53
Outras Decisões
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23/08/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 10:36
Conclusos para decisão
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19/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 17:58
Audiência conciliação designada para 27/09/2022 09:30 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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05/08/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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