TJRN - 0800778-10.2018.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:45
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 06:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 05:57
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800778-10.2018.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: Banco do Brasil S/A Demandado: Scala Serviços Construções e Administração Ltda DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença de Honorários requerido por MARCELO HENRIQUE SILVA–SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face do BANCO DO BRASIL.
De início, proceda a secretaria com a evolução da classe processual.
Intime-se a executada, na forma estabelecida pela regra do art. 513, §2°, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário da condenação, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na ordem de 10% (dez por cento) sobre o montante executado, conforme preceitua o artigo 523, § 1º, do CPC.
Caso o devedor efetue o pagamento parcial da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente (CPC, Art. 523, §2º).
Na hipótese de o executado proceder com o pagamento integral da dívida, intime-se a exequente, por ato ordinatório, para, em 15 (quinze) dias, dizer sobre o referido pagamento.
Em havendo concordância, remetam-se os autos conclusos para sentença de satisfação da dívida.
Decorrido o prazo legal sem pronunciamento do devedor retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:53
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
27/06/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2025 13:55
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:55
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2021 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/02/2021 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2021 17:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 10:16
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2020 14:12
Juntada de Petição de comunicações
-
26/11/2020 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2020 11:49
Conclusos para decisão
-
17/10/2020 15:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 05:34
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2020 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2020 09:09
Conclusos para despacho
-
08/08/2020 03:28
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 03:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 13:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/08/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 09:08
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
13/07/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 12:55
Conclusos para julgamento
-
30/06/2020 12:55
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 08/06/2020.
-
23/06/2020 14:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 14:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 20:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 07:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 21:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 18:05
Juntada de ato ordinatório
-
10/03/2020 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 15:53
Outras Decisões
-
04/09/2019 14:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 04:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2019 16:23
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 08:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 13:24
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 20:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/04/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2018 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 10:34
Conclusos para decisão
-
08/02/2018 08:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/01/2018 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 16:00
Conclusos para despacho
-
11/01/2018 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804369-42.2022.8.20.5129
Aline dos Santos Paiva
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Advogado: Wellinton Marques de Albuquerque
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 17:02
Processo nº 0801609-51.2021.8.20.5131
Francisca Cosme Soares da Costa
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/10/2021 09:13
Processo nº 0804912-45.2022.8.20.5129
Maria Francimar do Nascimento Silva
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Alex Victor Gurgel Diniz de Melo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/07/2023 12:49
Processo nº 0804912-45.2022.8.20.5129
Maria Francimar do Nascimento Silva
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Advogado: Wellinton Marques de Albuquerque
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/10/2022 13:42
Processo nº 0800778-10.2018.8.20.5001
Banco do Brasil S.A.
Scala Servicos Construcoes e Administrac...
Advogado: Marcelo Henrique da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/06/2021 19:24