TJRN - 0838317-05.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:32
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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07/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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05/12/2024 03:29
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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05/12/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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06/08/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 07:32
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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05/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:06
Decorrido prazo de Camila Lacerda Bezerra de Medeiros em 01/08/2024 23:59.
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08/07/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 08:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0838317-05.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES ME REU: PAPI - PRONTO SOCORRO E CLÍNICA DE NATAL LTDA, EDUARDO COELHO MAIA, HELIO MANOEL DE BRITO SENTENÇA PEDRO DO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES ME ingressou com o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de PAPI PRONTO SOCORRO E CLÍNICA DE NATAL LTDA e outros.
Durante o trâmite processual, a parte autora pediu desistência. É o relatório.
Decido.
Sendo o interesse disponível, e não tendo o réu sido chamado a integrar a lide, há de se homologar o pedido de desistência e extinção do processo.
Pelo exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:08
Extinto o processo por desistência
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01/07/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 19:18
Conclusos para despacho
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27/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 06:48
Conclusos para despacho
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29/04/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:28
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838317-05.2021.8.20.5001 Parte Autora: Pedro Nascimento de Paiva Fernandes ME Parte Ré: PAPI - Pronto Socorro e Clínica de Natal Ltda e outros (2) DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 116730691 e os documentos anexados, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 07:17
Conclusos para despacho
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08/03/2024 22:14
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838317-05.2021.8.20.5001 Parte Autora: Pedro Nascimento de Paiva Fernandes ME Parte Ré: PAPI - Pronto Socorro e Clínica de Natal Ltda e outros (2) DESPACHO Vistos, etc… Compulsando os autos, verifico que a parte demandada afirmou que todo o patrimônio foi bloqueado pela Juízo Trabalhista, inclusive parte da aposentadoria da viúva do sócio falecido.
Contudo, não listou qual seria todo esse patrimônio que foi bloqueado.
Intimem-se os herdeiros Ana Flávia e Leonardo Melo Maia para, no prazo de 10 (dez) dias, listar nestes autos todo o patrimônio deixado pelo falecido Eduardo Coelho Maia, mesmo que estejam bloqueados pelo Juízo Trabalhista.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:08
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 18:29
Juntada de Petição de comunicações
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03/12/2023 10:52
Conclusos para despacho
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03/12/2023 10:52
Decorrido prazo de PAPI - Pronto Socorro e Clínica de Natal Ltda e outros (2) em 01/12/2023.
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02/12/2023 03:14
Decorrido prazo de Camila Lacerda Bezerra de Medeiros em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:18
Decorrido prazo de Camila Lacerda Bezerra de Medeiros em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 10:03
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838317-05.2021.8.20.5001 Parte Autora: Pedro Nascimento de Paiva Fernandes ME Parte Ré: PAPI - Pronto Socorro e Clínica de Natal Ltda e outros (2) DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se os herdeiros que apresentaram defesa para, no prazo de 10 (dez) dias, listarem os bens móveis e imóveis deixados pelo falecido, informando ainda se foi aberto inventário.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 08:28
Conclusos para despacho
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06/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 04:19
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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28/10/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/10/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/10/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 08:10
Conclusos para despacho
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27/10/2023 05:27
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 05:27
Decorrido prazo de RICARD ALEXSANDRO COSTA DE ARAUJO CAMARA em 26/10/2023 23:59.
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27/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 09:13
Conclusos para despacho
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22/09/2023 09:13
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE MELO MAIA BEZERRA em 21/09/2023.
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22/09/2023 09:11
Decorrido prazo de LEONARDO DE MELO MAIA em 19/09/2023.
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22/09/2023 05:38
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE MELO MAIA BEZERRA em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:51
Decorrido prazo de LEONARDO DE MELO MAIA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:51
Decorrido prazo de LEONARDO DE MELO MAIA em 19/09/2023 23:59.
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17/08/2023 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2023 17:30
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 00:45
Decorrido prazo de Camila Lacerda Bezerra de Medeiros em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:07
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838317-05.2021.8.20.5001 Parte Autora: Pedro Nascimento de Paiva Fernandes ME Parte Ré: PAPI - Pronto Socorro e Clínica de Natal Ltda e outros (2) DESPACHO Vistos, etc...
Citem-se os herdeiros do sócio falecido, nos endereços informados para apresentar defesa, no prazo legal, indicando as provas que pretendem produzir, de acordo com o art. 135 do CPC.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
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27/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 03:28
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 03:28
Decorrido prazo de RICARD ALEXSANDRO COSTA DE ARAUJO CAMARA em 26/07/2023 23:59.
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21/06/2023 17:48
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838317-05.2021.8.20.5001 Parte Autora: Pedro Nascimento de Paiva Fernandes ME Parte Ré: PAPI - Pronto Socorro e Clínica de Natal Ltda e outros (2) DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte autora.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 08:30
Conclusos para despacho
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12/06/2023 08:30
Decorrido prazo de Pedro Nascimento de Paiva Fernandes ME em 30/05/2023.
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02/06/2023 17:40
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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02/06/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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29/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:09
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 13:34
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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20/03/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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07/03/2023 15:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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07/03/2023 15:57
Outras Decisões
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07/03/2023 14:09
Conclusos para despacho
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07/03/2023 14:06
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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15/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 07:32
Conclusos para despacho
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14/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:11
Decorrido prazo de Camila Lacerda Bezerra de Medeiros em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:41
Juntada de Certidão
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26/01/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 11:11
Decorrido prazo de Pedro Nascimento de Paiva Fernandes ME em 24/11/2022.
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16/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:22
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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20/10/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 06:34
Decorrido prazo de ZELIA DE CARVALHO DIAS BARBOSA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 05:19
Conclusos para despacho
-
15/10/2022 00:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/10/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:30
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
09/08/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 02:48
Decorrido prazo de HELIO MANOEL DE BRITO em 05/05/2022 23:59.
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09/05/2022 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2022 15:22
Decorrido prazo de ZELIA DE CARVALHO DIAS BARBOSA em 05/05/2022 23:59.
-
30/03/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
30/03/2022 12:30
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2022 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 11:29
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/01/2022 10:56
Decorrido prazo de Pedro Nascimento de Paiva Fernandes ME em 22/10/2021.
-
04/10/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 21:40
Declarada incompetência
-
11/08/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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