TJRN - 0841487-14.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 02:24
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0841487-14.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR DONIZETI FERREIRA DA FONSECA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Retornem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para cumprimento do despacho proferido no ARE 1551808/RN.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de maio de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 06:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:40
Recebidos os autos
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28/05/2025 11:40
Juntada de intimação de pauta
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14/06/2024 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2024 07:37
Juntada de Certidão
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14/06/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/06/2024 23:59.
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19/04/2024 03:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/04/2024 23:59.
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21/03/2024 17:40
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2024 17:10
Juntada de Petição de recurso de apelação
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22/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 08:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/02/2024 08:26
Conclusos para decisão
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22/02/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 06:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 06:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/02/2024 23:59.
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25/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/01/2024 23:59.
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06/11/2023 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2023 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:49
Julgado improcedente o pedido
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26/10/2023 11:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 10:25
Conclusos para decisão
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26/10/2023 09:00
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:50
Juntada de Petição de alegações finais
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10/10/2023 14:25
Juntada de Petição de alegações finais
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29/09/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILMAR.
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15/08/2023 08:39
Conclusos para despacho
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13/08/2023 02:09
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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13/08/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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11/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:14
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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10/08/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0841487-14.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR DONIZETI FERREIRA DA FONSECA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se o advogado da parte autora para, em trinta dias, regularizar a representação judicial, trazendo aos autos procuração atualizada, devidamente datada, conforme determinação do artigo 654, § 1º do Código Civil, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 104 do Código de Processo Civil, segundo o qual: Art. 104.
O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
Fica o mesmo desde já ciente de que o prazo assinado já contempla a prorrogação prevista no parágrafo 1º acima transcrito, de forma que, não apresentada a procuração nesse interregno, serão considerados ineficazes os atos praticados em nome do autor.
Exaurido o prazo concedido: 1 - apresentados os documentos requisitados, à conclusão para análise de recebimento da inicial; 2 - não apresentados os documentos, à conclusão para Sentença de extinção.
Cumpra-se.
Natal/RN, 07 de agosto de 2023.
PATRICIA GONDIM MOREIRA PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 03 -
07/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 16:32
Conclusos para decisão
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27/07/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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