TJRN - 0804577-56.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0804577-56.2021.8.20.5001 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NATAL/RN AGRAVADO: LUIZ ALVES NUNES FILHO ADVOGADO: RODOLFO CARVAJAL DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial (Id. 20438648) interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Calha consignar que a secretaria judiciária emitiu certidão de Id. 21147803, constatando a incongruência na interposição das contrarrazões de Id. 21143612.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
03/08/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0804577-56.2021.8.20.5001 Relator: Desembargador GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem da Secretária Judiciária, INTIMO a parte Agravada para contrarrazoar o Agravo Interno no prazo legal.
Natal/RN, 2 de agosto de 2023 MAGNA LIMA DE SOUZA Servidora da Secretaria Judiciária -
10/10/2022 11:21
Conclusos para decisão
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10/10/2022 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2022 00:53
Decorrido prazo de RODOLFO CARVAJAL em 04/10/2022 23:59.
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22/09/2022 00:20
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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21/09/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 15:30
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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02/09/2022 12:00
Conclusos para decisão
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01/09/2022 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:50
Conhecido o recurso de Parte e provido
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09/08/2022 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2022 00:22
Publicado Intimação de Pauta em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:12
Publicado Intimação de Pauta em 21/07/2022.
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20/07/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 18:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/07/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 17:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/07/2022 10:32
Pedido de inclusão em pauta
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28/04/2022 23:58
Conclusos para decisão
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28/04/2022 23:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/04/2022 14:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/02/2022 13:15
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2022 15:42
Conclusos para decisão
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26/01/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 13:47
Conclusos para decisão
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17/11/2021 13:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/11/2021 12:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/11/2021 16:31
Recebidos os autos
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10/11/2021 16:31
Conclusos para despacho
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10/11/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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