TJRN - 0801498-74.2023.8.20.5300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Processo: APELAÇÃO CRIMINAL - 0801498-74.2023.8.20.5300 Polo ativo DOUGLAS JOSE DO NASCIMENTO Advogado(s): KALIANE CRISTINA DE OLIVEIRA LINHARES Polo passivo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Apelação Criminal n° 0801498-74.2023.8.20.5300 Origem: Juízo da Vara Única da Comarca de São José Mipibú/RN.
Apelante: Douglas José do Nascimento.
Advogado: Dra.
Kaliane Cristina de Oliveira Linhares (OAB/RN 16.545).
Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
Revisor: Juiz convocado Ricardo Tinoco.
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
ACOLHIMENTO.
VETOR DA CULPABILIDADE NÃO VALORADO NEGATIVAMENTE PELO JUÍZO SENTENCIANTE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO A Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à UNANIMIDADE de votos, acolheu a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pela 2ª Procuradoria de Justiça ante a ausência de interesse recursal, tudo nos termos do voto do Relator, Desembargador GLAUBER RÊGO, sendo acompanhado pelos Desembargadores RICARDO PROCÓPIO (Revisor) e SARAIVA SOBRINHO(Vogal).
RELATÓRIO Trata-se de Apelação Criminal interposta por Douglas José do Nascimento, já qualificado nos autos, em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São José Mipibú/RN (ID 23752448), que o condenou à pena de 11 (onze) anos, 10 (dez) meses de reclusão e 102 (cento e dois) dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática do art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP, c/c art. 14, II, CP (uma vez), na forma do art.70 do CP.
Em suas razões (ID 24375822), a defesa requereu, unicamente, a revaloração da circunstância judicial da “culpabilidade” e, via de consequência, a fixação da pena-base no mínimo legal.
Instado a contrarrazoar, o Ministério Público de primeiro grau requereu o conhecimento e desprovimento do apelo (ID 24801159).
Por intermédio do parecer de ID 24847405, a 2ª Procuradoria de Justiça suscitou preliminar de não conhecimento do apelo, ante a ausência de sucumbência. É o relatório.
Ao Eminente Revisor.
VOTO PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
ACOLHIMENTO.
VETOR DA CULPABLIDADE NÃO VALORADO NEGATIVAMENTE PELO JUÍZO SENTENCIANTE.
Suscita a Procuradoria de Justiça, preliminar de não conhecimento do recurso ante a ausência de sucumbência.
Com razão o órgão ministerial.
Isso porque o único pedido feito pela defesa do apelante é o de revaloração do vetor da culpabilidade, no entanto, verifico que ao prolatar a sentença vergastada, o magistrado a quo não valorou referida circunstância negativamente, sendo, portanto, clara a ausência de interesse recursal, vejamos: “(...)CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS Culpabilidade: o réu agiu com culpabilidade normal à espécie.” (ID 23752448).
Assim, falece interesse recursal do recorrente, por não ser o mesmo sucumbente, razão pela qual não conheço da presente apelação.
De mais a mais, verifico que a pena-base do apelante restou acima do mínimo legal não em razão do vetor da culpabilidade e sim das circunstâncias do crime, "(...) posto que o magistrado sentenciante, acertadamente, utilizou a prática do delito em concurso de agentes para valorar desfavoravelmente o vetor em comento.
O que, frisa-se, não foi objeto de impugnação pela defesa." (ID 24847405 - Pág. 3).
Diante do exposto, acolho a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pela 2ª Procuradoria de Justiça por falta de interesse recursal. É como voto.
Natal/RN, data de registro no sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator Natal/RN, 24 de Junho de 2024. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Câmara Criminal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801498-74.2023.8.20.5300, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 24-06-2024 às 08:00, a ser realizada no Sala de Sessão da Câmara Criminal.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 5 de junho de 2024. -
20/05/2024 08:24
Remetidos os Autos (em revisão) para Gab. Des. Gilson Barbosa (Juiz Convocado Ricardo Tinoco) na Câmara Criminal
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16/05/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 13:38
Juntada de Petição de parecer
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14/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:03
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:03
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
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22/04/2024 08:37
Juntada de termo de remessa
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19/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 22:56
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
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07/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DOUGLAS JOSE DO NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DOUGLAS JOSE DO NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DOUGLAS JOSE DO NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:00
Decorrido prazo de DOUGLAS JOSE DO NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
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19/03/2024 04:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Apelação Criminal n° 0801498-74.2023.8.20.5300 Origem: Juízo da Vara Única da Comarca de São José Mipibú/RN.
Apelante: Douglas José do Nascimento.
Advogado: Dra.
Kaliane Cristina de Oliveira Linhares (OAB/RN 16.545).
Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Intime-se o recorrente, por seu advogado, para que apresente as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Após, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem para que o Ministério Público de primeira instância possa oferecer contrarrazões ao recurso.
Em seguida, vistas dos presentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer de estilo.
Então, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
15/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 16:51
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:51
Conclusos para despacho
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11/03/2024 16:51
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0801498-74.2023.8.20.5300 Ação: [Roubo Majorado] Por ordem da Dra.
GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito desta Comarca, fica designado o dia 21/09/2023, às 09:00h, na sala de audiências deste Fórum, para a realização de Audiência de Instrução e julgamento, pelo que devem as partes ser intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
A referida audiência será realizada também por videoconferência através da plataforma microsoft teams, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTA5NzI3NWUtODgzMy00MTNlLTgyMDgtNzYzNGI1ZDRmYTA1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22f8cb5d2a-00c2-4434-99a6-4e73e587f545%22%7d Para mais informações, entrar em contato através do número (84) 3673-9455 (telefone fixo e whattsapp) São José de Mipibu/RN, 17 de agosto de 2023 Manoel Sena de Lemos Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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