TJRN - 0803940-60.2025.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 02:01
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assú - RN - CEP: 59650-000 Processo nº 0803940-60.2025.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte demandante: ANTONIA VICENTE DE ARAUJO Parte demandada: BANCO BRADESCO S/A. e outros DESPACHO Recebo a inicial.
Considerando que o réu pode oferecer proposta de acordo escrita nos autos, caso deseje, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, contestar a ação, no prazo legal (CPC, art. 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Apresentada a réplica, intimem-se ambas as partes para informarem se pretendem produzir novas provas, ou, ao revés, sobre o julgamento antecipado da lide, em 10 (dez) dias.
Havendo requerimentos, faça-se a conclusão para a pasta de Decisão.
Nada sendo requerido, autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se integralmente.
Assu/RN, data registrada no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
21/09/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2025 00:25
Decorrido prazo de Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:51
Outras Decisões
-
25/08/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800726-71.2024.8.20.5108
4 Delegacia Regional (4 Dr) - Pau dos Fe...
Maria Aucilene Dantas
Advogado: Antonio Arthur de Souza Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/02/2024 12:12
Processo nº 0815981-33.2025.8.20.0000
Mprn - 10 Promotoria Parnamirim
Tania Maria de Oliveira Patricio
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2025 16:55
Processo nº 0801402-27.2019.8.20.5162
Robson Duarte Caridade
Municipio de Extremoz
Advogado: Austrelio Muller Antony Batista de Olive...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/10/2019 00:02
Processo nº 0876149-33.2025.8.20.5001
Arthur Inacio de Souza Gomes
Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2025 17:06
Processo nº 0803948-37.2025.8.20.5100
Frank Mare Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/08/2025 18:06