TJRN - 0855461-50.2025.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:15
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0855461-50.2025.8.20.5001 POLO ATIVO: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN POLO PASSIVO: JOSUE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação monitória promovida por Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em face de JOSUE RODRIGUES DA SILVA, ambos qualificados nos autos.
Apesar de devidamente citada (Id. 160914566), a demandada deixou decorrer o prazo sem apresentar embargos monitórios, conforme certidão de Id. 163555700. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, decreto a revelia de JOSUE RODRIGUES DA SILVA, ante a ausência de manifestação.
Ato contínuo, evolua-se a classe para cumprimento de sentença, considerando-se o contido no artigo 701, § 2º, do CPC.
Em seguida, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada do débito.
Cumprida a diligência, intime-se a parte executada, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostados aos autos pela exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, do CPC.
Não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Realizado o bloqueio positivo, intime-se a devedora para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito.
Após, em igual prazo, intime-se a exequente com a mesma finalidade.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2025 11:56
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 09:44
Outras Decisões
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10/09/2025 11:37
Conclusos para decisão
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10/09/2025 11:28
Decorrido prazo de réu em 08/09/2025.
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09/09/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSUE RODRIGUES DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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17/08/2025 06:42
Juntada de entregue (ecarta)
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06/08/2025 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2025 01:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:25
Outras Decisões
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24/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:32
Outras Decisões
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10/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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