TJRN - 0880301-27.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PARTE AUTORA: JOSE PORFIRIO DE OLIVEIRA MENDES PARTE RÉ: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos etc.
Inexistindo risco de ineficácia da medida requerida, caso só venha a ser concedida ao final, deixo para apreciá-la na Sentença.
Com fundamento no art. 99, § 2º, do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça, por considerar que não foram identificados nos autos elementos capazes de evidenciar a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Cite-se a parte ré para responder a presente ação no prazo legal, observando-se, quanto ao mandado, o disposto no artigo 250, do novo Código de Processo Civil.
Se a defesa contiver matéria preliminar ou apresentar documentos, intime-se a parte autora para se pronunciar, conforme preceitua o artigo 351, do referido Código.
Isto feito, se a demanda não se enquadrar em uma das hipóteses da Recomendação Conjunta n°002/2015 - Procurador Geral de Justiça e do Corregedor-Geral Adjunto do MPRN, dê-se vistas ao Representante do Ministério Público, para, no prazo de 30 dias, querendo, intervir como fiscal da ordem jurídica nos moldes do artigo 178, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
18/09/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a José Porfirio de Oliveira Mendes.
-
18/09/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010163-37.2017.8.20.0155
Marcia Gerlane Vale Bezerra - ME
Lizandra Maria Vitoria do Nascimento
Advogado: Ikaro Bruno Fernandes Freitas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/08/2024 14:44
Processo nº 0876714-94.2025.8.20.5001
Komunicai - Gestao, Comunicacao e Atendi...
Banco Santander
Advogado: Marcos Rogerio Bonfim Oliveira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2025 19:17
Processo nº 0101684-20.2016.8.20.0116
Daniel Barbosa de Lima
Biosev S.A
Advogado: Francisco Serpa Cossart
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2025 10:40
Processo nº 0803694-55.2013.8.20.0001
Estado do Rio Grande do Norte
Andre de Oliveira Barros
Advogado: Ana Carolina Monte Procopio de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/06/2013 10:55
Processo nº 0814284-97.2025.8.20.5004
Eduardo Henrique Gomes de Carvalho
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/08/2025 17:54