TJRN - 0872443-47.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 05:53
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0872443-47.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: ELOA FATIMA DE FIGUEIREDO XAVIER Réu: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com êxito.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:53
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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13/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 19:42
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:26
Recebidos os autos
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24/05/2025 00:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 23/05/2025 23:59.
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20/03/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:43
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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19/03/2025 11:42
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2025 11:02
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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10/03/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 08:57
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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27/02/2025 00:36
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:13
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ELOA FATIMA DE FIGUEIREDO XAVIER em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ELOA FATIMA DE FIGUEIREDO XAVIER em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:48
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2025 10:11
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
27/01/2025 11:36
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 04:23
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ELOA FATIMA DE FIGUEIREDO XAVIER em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:56
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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06/11/2024 11:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
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14/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/09/2024 12:50
Processo Reativado
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02/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:08
Conclusos para decisão
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05/08/2024 13:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 03:38
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:36
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:09
Decorrido prazo de ELOA FATIMA DE FIGUEIREDO XAVIER em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:50
Decorrido prazo de ELOA FATIMA DE FIGUEIREDO XAVIER em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:12
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:44
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:44
Juntada de intimação de pauta
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0872443-47.2022.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 05-09-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 05 a 11/09/23.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 2 de agosto de 2023. -
16/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/05/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 08:06
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2023 07:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 02/05/2023 23:59.
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01/05/2023 12:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2023 02:20
Decorrido prazo de ELOA FATIMA DE FIGUEIREDO XAVIER em 28/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 18:02
Julgado procedente o pedido
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27/01/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 14/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2022 14:19
Conclusos para despacho
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11/09/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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