TJRN - 0855064-88.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:22
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 01:51
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0855064-88.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DIOGENES RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Tratam os autos de ação ordinária ajuizada por MARIA DAS GRACAS DIOGENES contra o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE buscando o pagamento dos valores retroativos decorrentes do reajuste da UPV dos anos 2017, 2018 e 2021.
Compulsando os autos, verifico que não foi carreada aos autos procuração atualizada, bem como ficha financeira atualizada, necessárias a instrução processual.
Outrossim, no que tange ao pedido de justiça gratuita, deixo de apreciá-lo na oportunidade, tendo em vista que a autora não apresentou fichas financeiras atualizadas dos seus rendimentos, o que impossibilita a sua apreciação.
Posto isso, será necessária a apresentação de documentação hábil para a verificação da hipossuficiência defendida na petição inicial.
Por conseguinte, determino a intimação da autora por seu advogado, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de procuração e ficha financeiras atualizadas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Em seguida, retornem os autos conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, 05 de setembro de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/09/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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