TJRN - 0819151-69.2022.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:14
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0819151-69.2022.8.20.5124 Partes: BRENDA BELLINI SILVA x INSS - Instituto Nacional do Seguro Social DESPACHO Considerando a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado e que no presente caso a perícia deve ser realizada através de perito nomeado diretamente por este juízo, consoante se infere a partir da regra presente no art. 1º da Lei 13.876/2019 c/c os termos da Resolução TJRN 06/2018 c/c art. 156, § 1º do CPC, nomeio perito(a) o(a) Sr(a).
LUCIANA LEAL CALDAS, perita em Clínica Geral (e-mail: [email protected]), cadastrada no NUPEJ-TJRN.
Arbitro os honorários em R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), conforme tabela prevista na Portaria 504/2024 do TJRN.
Esclareço que, nos termos do art. 1º, § 7º da Lei 13.876/2019, incluído pela Lei nº 14.331, de 2022), os honorários periciais serão antecipados pelo INSS. Intimem-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, caso ainda não o tenham feito.
Intime-se, ainda, o INSS para, no mesmo prazo, providenciar o depósito judicial dos honorários.
Ressalto que, quanto aos quesitos pelo INSS, caso ainda não apresentados, fica dispensada a sua apresentação, haja vista o teor do Ofício 00230/2022/GAB/PERN/PGF/AGU, cuja cópia pode ser visualizada através do seguinte link: https://tjrnsetic-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/ j197024_tjrn_jus_brEbIyMncKhbRBq-XMg6C1E7ABfYTWyBxCdo6xP37nnPjxVg? e=Zs9Yzh Após, não havendo qualquer impugnação e atendidas as determinações, notifique-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, aceitando o encargo, aprazar data, local e horário para realização da perícia, comunicando imediatamente a este juízo, a fim de serem providenciadas as intimações pela Secretaria Judiciária, o que fica desde já ordenado.
Em anexo, encaminhem-se os quesitos e documentos necessários.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Não havendo impugnação ou pedido de esclarecimento, libere-se o valor dos honorários periciais, através de alvará judicial.
Publique-se.
Intime-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)g -
08/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:38
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:52
Decorrido prazo de PAULO ANDRE CARVALHO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:46
Decorrido prazo de PAULO ANDRE CARVALHO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
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13/12/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 04:39
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:42
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:48
Declarada incompetência
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14/03/2024 12:20
Conclusos para decisão
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15/12/2023 00:35
Decorrido prazo de INSS em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 16:21
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:48
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2023 03:49
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARAUJO DE SOUZA em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:00
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 21:09
Recebida a emenda à inicial
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11/07/2023 21:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 08:02
Conclusos para decisão
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31/05/2023 01:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARAUJO DE SOUZA em 30/05/2023 23:59.
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05/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:43
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2023 10:10
Conclusos para decisão
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20/01/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 07:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRENDA BELLINI SILVA.
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13/12/2022 07:43
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2022 10:31
Conclusos para decisão
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12/12/2022 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:22
Declarada incompetência
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21/11/2022 13:02
Conclusos para despacho
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21/11/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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