TJRN - 0806291-80.2023.8.20.5001
1ª instância - Ujudocrim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2025 09:28
Juntada de diligência
-
16/09/2025 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2025 21:41
Juntada de diligência
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16/09/2025 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2025 21:20
Juntada de diligência
-
15/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 09:32
Juntada de diligência
-
09/09/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 08:41
Juntada de diligência
-
08/09/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/09/2025 06:38
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 05:58
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
07/09/2025 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2025 18:42
Juntada de diligência
-
05/09/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:44
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 13:38
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 13:35
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 11:21
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:10
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - UJUDOCrim Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8575 CERTIDÃO Processo n. 0806291-80.2023.8.20.5001 Segue abaixo o link de acesso à sala virtual em que ocorrerá a audiência agendada para 26/09/25 às 10:00: LINK DE ACESSO: https://lnk.tjrn.jus.br/f4j46 Natal, 4 de setembro de 2025.
RHUAN CARLOS NORONHA GURGEL Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
04/09/2025 19:18
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 19:15
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 19:08
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 18:58
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 18:44
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 18:36
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:39
Juntada de Certidão
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03/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS UJUDOCrim SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo n.°: 0806291-80.2023.8.20.5001 Autor: MPRN - 14ª Promotoria Natal ACUSADOS: SHEILA CASSIMIRO DA SILVA TEIXEIRA, BELQUIOR MATEUS ALVES DE LIMA, AGENILTON CASTRO DE ALMEIDA, CARLOS ANDRE MELO DA SILVA, LEYFFSON ASSIS PORFIRIO, ANDREZA CRISTINA LIMA LEITAO, WELLINGTON DAMIAO SILVA, PATRYCY CAROLINY SANTOS DE OLIVEIRA, CARLA MONIK PAZ, JOEMILSON ALVES DE SOUZA DESPACHO Processo desmembrado dos autos 0817800-42.2022.8.20.5001 Anote-se que, por decisão proferida em 26 de janeiro de 2023 (id 94905163), foi RECEBIDO O ADITAMENTO DA DENÚNCIA (ID 93591843), em desfavor de onze acusados, a saber: 1- SHEILA CASSIMIRO DA SILVA TEIXEIRA, 2- BELQUIOR MATEUS ALVES DE LIMA, 3- AGENILTON CASTRO DE ALMEIDA, 4- CARLOS ANDRE MELO DA SILVA, 5- LEYFFSON ASSIS PORFIRIO, 6- ANDREZA CRISTINA LIMA LEITAO, 7- WELLINGTON DAMIAO SILVA, 8- PATRYCY CAROLINY SANTOS DE OLIVEIRA, 9- CARLA MONIK PAZ, 10- JOEMILSON ALVES DE SOUZA, 11 - GEUDSON DE SOUZA FERNANDES, qualificados nos autos.
Quanto à formação e saneamento do processo, observa-se o seguinte: 1 – SHEILA CASIMIRO DA SILVA TEIXEIRA, citada pessoalmente (id 96865827 e id 96865827), apresentou resposta à acusação, por meio de advogado (id 102554680) habilitado no id 118019006 e id 118019005; 2 - BELQUIOR MATEUS ALVES DE LIMA, constituiu advogado (id 95855600), antes de sua citação pessoal, pois não foi localizado no endereço constante nos autos (id 97124839) e apresentou resposta à acusação (id 104541292), comparecendo espontaneamente ao processo; 3 - AGENILTON CASTRO DE ALMEIDA, constituiu advogado (id 96785395 e id 97019466), antes de sua citação pessoal e apresentou resposta à acusação (id 98252187).
Considerando a informação de que o referido acusado se encontra preso, foi citado pessoalmente (id 152698171); 4 - CARLOS ANDRÉ MELO DA SILVA, citado pessoalmente (id 96937257), apresentou resposta à acusação, por meio de advogado (id 97227514).
Contudo, não juntou procuração nos autos.
Havendo renúncia da defesa constituída, passou a ser assistido pela Defensoria Pública; 5 - LEYFSSON ASSIS PORFÍRIO, citado pessoalmente (id 96703896), deixou de constituir advogado, de modo que sua resposta à acusação foi apresentada pela Defensoria Pública (id 103493126); 6 - ANDREZA CRISTINA LIMA LEITÃO, constituiu advogado (id 98056648), arguiu exceção de litispendência por meio de advogado (id 98056649), foi citada pessoalmente (id 101370115) e apresentou resposta à acusação (id 101650661); 7 - GEUDSON DE SOUZA FERNANDES, não foi localizado no endereço constante nos autos (id 98114479), mas foi juntado o laudo de exame necroscópico de nº 7297/2023 NIC 17851, atestando sua morte em 22 de março de 2023 (id 101510330 e id 101774910).
Desse modo, ouvido o Ministério Público, foi declarada extinta a punibilidade do referido acusado, conforme decisão constante nos autos, excluindo-o do polo passivo da demanda (id 103294569); 8 - WELLINGTON DAMIÃO DA SILVA, citado pessoalmente, alegou não ter condições de constituir advogado (id 97400533), de modo que sua resposta à acusação foi apresentada pela Defensoria Pública (id 103493829); 9 - PATRYCY CAROLINY SANTOS DE OLIVEIRA, constituiu advogado (id 98060839) e apresentou resposta à acusação (id 100583958), sendo citada pessoalmente nesta secretaria judiciária (id 108600912); 10 - CARLA MONIK PAZ, citada pessoalmente (id 100666424), constituiu advogado (id 103053265) e apresentou resposta à acusação (id 103053257); 11 - JOEMILSON ALVES DE SOUZA, citado por edital, deixou de constituir advogado e apresentar resposta à acusação.
Foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, com determinação de produção antecipada de provas (id 124914282).
O processo deve ser saneado, para fins de designação de audiência de instrução e produção antecipada de provas.
Designamos, pois, a audiência de instrução para o dia 26 de setembro de 2025, às 10h00.
A secretaria deverá habilitar a 5ª Defensoria Criminal nos processos constantes no id 160815886, intimando-a para a audiência, sabendo-se que na produção antecipada de provas será curador do réu JOEMILSON ALVES DE SOUZA; Os réus presos devem ser requisitados, observando-se que AGENILTON CASTRO DE ALMEIDA se encontra preso na Penitenciária DR.
ROMEU GONÇALVES ABRANTES - JOÃO PESSOA/PB; A Secretaria deverá consultar sobre eventuais prisões dos acusados.
Intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública pelo sistema PJE; Intimem-se os advogados pelo DJE; Intimem-se os réus e testemunhas por mandado; Requisitem-se testemunhas policiais; Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Natal/RN, data e hora do sistema.
Colegiado da UJUDOCrim (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
25/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:59
Audiência Instrução designada conduzida por 26/09/2025 10:00 em/para UJUDOCRIM, #Não preenchido#.
-
25/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 20:40
Juntada de diligência
-
05/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:58
Juntada de devolução de mandado
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28/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 10:04
Desentranhado o documento
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27/05/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de AGENILTON CASTRO DE ALMEIDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de AGENILTON CASTRO DE ALMEIDA em 14/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:53
Publicado Citação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8575 EDITAL DE CITAÇÃO - 15 (quinze) dias AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo n.°: 0806291-80.2023.8.20.5001 Autor: MPRN - 14ª PROMOTORIA DE NATAL Parte Ré: AGENILTON CASTRO DE ALMEIDA e outros De ordem do(a) Colegiado da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas - UJUDOCrim, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAÇO SABER a quem, pelo presente Edital de intimação com prazo de 60 (sessenta) dias, vir a ter, ou dele tiverem, conhecimento que, por esta Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, se processam os termos da Ação Penal n. 0806291-80.2023.8.20.5001, proposta pelo MPRN - 04ª Promotoria Natal e outros, em desfavor de AGENILTON CASTRO DE ALMEIDA, CPF nº *40.***.*96-68, nascido em 17/11/1991, filho de MARILDES AGRIPINO DE CASTRO, com último endereço conhecido na Rua Espirito Santo, 900, Cruzeirão, Cruzeiro do Sul, CEP 69980-000, atualmente em lugar incerto e não sabido, por estar incurso nas sanções do artigo 2, § 2º, da Lei nº 12.850/2013 e art. 35 da Lei nº 11.343/2006.
Assim, pelo presente, com prazo de 15 (quinze) dias, chama pelo referido para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 361, do CPP).
OBSERVAÇÃO: Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, da Lei n. 11.719/2008).
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 10Mb (dez megabytes), para arquivos em formato "PDF".
ADVERTÊNCIA: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, na forma do artigo 366, do CPP.
Dado e passado nesta Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, aos 12 de fevereiro de 2025.
A servidora Ana Lucia Scalabrin, Técnica Judiciária, o digitei, tendo o servidor Robson Luiz Bezerra de Melo, chefe de secretaria unificada, conferido e subscrito.
Robson Luiz Bezerra de Melo Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
13/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
07/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
07/12/2024 00:28
Decorrido prazo de JOEMILSON ALVES DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:12
Decorrido prazo de JOEMILSON ALVES DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
06/12/2024 01:55
Publicado Citação em 13/03/2024.
-
06/12/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
03/12/2024 15:24
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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03/12/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de AGENILTON CASTRO DE ALMEIDA em 02/12/2024 23:59.
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01/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
01/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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29/11/2024 01:40
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
29/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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23/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:27
Decorrido prazo de IGOR DE CASTRO BESERRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE MEDEIROS JUSTO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:49
Decorrido prazo de ALLANY SEGUNDO EUFRASIO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:49
Decorrido prazo de CECILIA VARGAS JUNQUEIRA SCARPELLI em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:49
Decorrido prazo de SHANI DEBORA ARAUJO BANDEIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:49
Decorrido prazo de WILSON ESTEVAM DA CAMARA JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 10:41
Publicado Citação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 09:36
Juntada de termo
-
04/11/2024 09:19
Juntada de termo
-
01/11/2024 09:00
Juntada de termo
-
01/11/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8575 EDITAL DE CITAÇÃO - 15 (quinze) dias Processo n. 0806291-80.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MPRN - 14ª Promotoria Natal Réu: CARLOS ANDRE MELO DA SILVA e outros (10) De ordem do Órgão Colegiado desta Unidade Judiciária, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAÇO SABER a quem, pelo presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias, vir a ter, ou dele tiverem, conhecimento que, por esta Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, se processam os termos da Ação Penal n.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), proposta pelo MPRN - 14ª Promotoria Natal, em desfavor de CARLOS ANDRE MELO DA SILVA, inscrito no CPF/MF n.*26.***.*68-06, nascido em 22/07/1995, filho de e de MARIA JOSE DE MELO SILVA , com último endereço conhecido a Rua Tibiriça, n. 88, Bairro Felipe Camarão, CEP 59010-000, Natal/RN.
E, como esteja o(a) acusado(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, cita-o(a) pelo presente, de acordo com o do art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a comparecer perante este Juízo do UJUDOCRIM , situado à Rua Dr.
Lauro Pinto, n º 315, 2º andar, no bairro de Lagoa Nova, nesta Capital, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descrito no art. 29 do CP, art. 2º da lei 12.850/13, e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 10Mb (dez megabytes), para arquivos em formato "PDF".
OBSERVAÇÃO: Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, da Lei n. 11.719/2008).
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 10Mb (dez megabytes), para arquivos em formato "PDF".
ADVERTÊNCIA: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, na forma do artigo 366, do CPP.
Dado e passado nesta Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, aos 31 de outubro de 2024.
A servidora ANA LUCIA SCALABRIN, Técnica Judiciária o digitei, no que passo à conferência e subscrição da chefia.
Robson Luiz Bezerra de Melo chefe de secretaria unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
31/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:50
Decorrido prazo de FLAVIANO DA GAMA FERNANDES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:27
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS DE ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:25
Decorrido prazo de JOSE DELIANO DUARTE CAMILO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:08
Decorrido prazo de FLAVIANO DA GAMA FERNANDES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:00
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS DE ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:59
Decorrido prazo de JOSE DELIANO DUARTE CAMILO em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:13
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
05/07/2024 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 07:44
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS DE ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:28
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS DE ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
29/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 22:09
Juntada de Petição de procuração
-
27/03/2024 05:47
Decorrido prazo de WILSON ESTEVAM DA CAMARA JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:47
Decorrido prazo de SHANI DEBORA ARAUJO BANDEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:47
Decorrido prazo de ALLANY SEGUNDO EUFRASIO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:47
Decorrido prazo de IGOR DE CASTRO BESERRA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:46
Decorrido prazo de FLAVIANO DA GAMA FERNANDES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:32
Decorrido prazo de FLAVIANO DA GAMA FERNANDES em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 22:18
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:35
Decorrido prazo de SHANI DEBORA ARAUJO BANDEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:35
Decorrido prazo de SHANI DEBORA ARAUJO BANDEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 05:10
Decorrido prazo de JOSE DELIANO DUARTE CAMILO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 05:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE MEDEIROS JUSTO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 05:10
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS DE ARAUJO em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:18
Decorrido prazo de IGOR DE CASTRO BESERRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:18
Decorrido prazo de IGOR DE CASTRO BESERRA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8575 EDITAL DE CITAÇÃO - 15 (quinze) dias Processo n. 0806291-80.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MPRN - 14ª Promotoria Natal Réu: SHEILA CASSIMIRO DA SILVA TEIXEIRA e outros (10) De ordem do Colegiado da Unidade Judiciária de Delito de Organizações Criminosas - UJUDOCrim(a), na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAÇO SABER a quem, pelo presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias, vir a ter, ou dele tiverem, conhecimento que, por esta Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, se processam os termos da Ação Penal n.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), proposta pelo MPRN - 14ª Promotoria Natal, em desfavor de JOEMILSON ALVES DE SOUZA, brasileiro, natural de Guajará-Mirim/RO, nascido em 16/12/1975, filho de Beatriz dos Santos Alves e Francisco Alves de Souza, residente e domiciliado na Rua Orion, nº 2778, Ulysses Guimarães, Município de Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido, por estar incurso nas sanções do artigo 35 da Lei n.º 11.343/2006;.
Assim, pelo presente, determinou a MM.
Juíza que fosse lavrado o presente Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual, chama pelo referido para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396. da Lei n. 11.719/2008).
OBSERVAÇÃO: Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, da Lei n. 11.719/2008).
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 10Mb (dez megabytes), para arquivos em formato "PDF".
ADVERTÊNCIA: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, na forma do artigo 366, do CPP.
Dado e passado nesta Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, aos 11 de março de 2024.
O servidor Robson Luiz Bezerra de Melo, chefe de secretaria o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Robson Luiz Bezerra de Melo chefe de secretaria unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
11/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:22
Apensado ao processo 0818042-98.2022.8.20.5001
-
11/03/2024 14:21
Apensado ao processo 0829000-12.2023.8.20.5001
-
11/03/2024 14:20
Apensado ao processo 0833530-59.2023.8.20.5001
-
11/03/2024 14:12
Apensado ao processo 0817389-62.2023.8.20.5001
-
11/03/2024 14:11
Apensado ao processo 0915681-19.2022.8.20.5001
-
11/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 05:15
Decorrido prazo de ANDRE DANTAS DE ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:14
Decorrido prazo de JOSE DELIANO DUARTE CAMILO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:14
Decorrido prazo de JOSE DELIANO DUARTE CAMILO em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Pelo presente, em cumprimento a decisão do ID 110665105, intimo as as defesas de CARLOS ANDRÉ MELO DA SILVA e SHEILA CASSIMIRO DA SILVA TEIXEIRA, devem apresentar instrumentos de procuração, no prazo de dez dias. -
26/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:29
Apensado ao processo 0901475-97.2022.8.20.5001
-
14/11/2023 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:25
Juntada de termo
-
17/07/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2023 12:59
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
12/07/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 04:23
Decorrido prazo de ALLANY SEGUNDO EUFRASIO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 04:22
Decorrido prazo de WILSON ESTEVAM DA CAMARA JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:45
Decorrido prazo de FLAVIANO DA GAMA FERNANDES em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:12
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
21/06/2023 17:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
21/06/2023 16:06
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Pelo presente, intimo a Defesa do acusado Belquior Mateus Alves de Lima, para oferta de Resposta Escrita, no prazo da Lei. -
14/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 21:14
Decorrido prazo de CARLA MONIK PAZ em 02/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:46
Decorrido prazo de WELLINGTON DAMIAO SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 20:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/04/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:03
Decorrido prazo de SHEILA CASSIMIRO DA SILVA TEIXEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:37
Decorrido prazo de LEYFFSON ASSIS PORFIRIO em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 21:37
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2023 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 15:59
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 19:07
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 23:35
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 16:41
Juntada de termo
-
08/03/2023 18:23
Expedição de Carta precatória.
-
08/03/2023 18:20
Expedição de Carta precatória.
-
08/03/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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