TJRN - 0801480-79.2023.8.20.5162
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:52
Decorrido prazo de JULIO CESAR PINHEIRO MARIANO em 22/09/2025 23:59.
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19/09/2025 07:13
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2025 15:57
Juntada de diligência
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18/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:42
Juntada de Certidão
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17/09/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:04
Juntada de Certidão
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17/09/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 00:57
Decorrido prazo de JESSICA MEDEIROS CORIOLANO em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000, contato: (84) 3673-9462 Processo nº: 0801480-79.2023.8.20.5162 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: 23ª Delegacia de Polícia Civil Extremoz/RN e outros REQUERIDO: JULIO CESAR PINHEIRO MARIANO e outros ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Dr.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
DESIGNO audiência de Instrução e julgamento para o dia 23/09/2025 10:00 horas, informamos que a audiência será feita de forma híbrida, salvo expressa oposição das partes a ser peticionada no prazo de 05 (cinco) dias, facultando-se às partes, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a conveniência.
Em caso de participação virtual, o participante deverá acessar o aplicativo MICROSOFT TEAMS por meio do link abaixo: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzQ2NWNjZmItNTExNi00NDc4LWE4NzYtMjVkOGE0MzdlMTAy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222bc0cfc2-f31b-46ad-9e42-b7730da68fa6%22%7d QR code: OBSERVAÇÕES: 01.
Caso ocorra indisponibilidade no link fornecido, ou a parte necessite de novo envio, deverá o(a) interessado(a) entrar em contato e fazer a solicitação com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, pelo seguinte número de WhatsApp (84) 3673-9460. 02.
O prazo de tolerância para ingresso das partes na audiência será de, no máximo, 10 minutos.
EXTREMOZ/RN, 5 de setembro de 2025.
ELIZABETE CRISTINA NASCIMENTO Servidora (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:02
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2025 17:01
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 23/09/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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05/09/2025 14:03
Outras Decisões
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05/09/2025 12:45
Conclusos para decisão
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05/09/2025 12:36
Juntada de Petição de denúncia
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05/09/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 08:24
Conclusos para despacho
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05/09/2025 00:24
Decorrido prazo de FABIANA ANDREA DO NASCIMENTO SILVA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:24
Decorrido prazo de JULIO CESAR PINHEIRO MARIANO em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 10:02
Juntada de Certidão
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27/08/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 21:07
Juntada de diligência
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27/08/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 10:13
Juntada de diligência
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19/08/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 15:02
Outras Decisões
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18/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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15/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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13/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2025 19:18
Declarada incompetência
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03/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:37
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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01/08/2024 10:53
Decorrido prazo de 23ª Delegacia de Polícia Civil Extremoz/RN em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 10:53
Decorrido prazo de 23ª Delegacia de Polícia Civil Extremoz/RN em 31/07/2024 23:59.
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20/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
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20/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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31/05/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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