TJRN - 0801685-39.2025.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:47
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0801685-39.2025.8.20.5130 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONILSON ACIOLE DE PAIVA REU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização Por Danos Materiais e Morais movida por LEONILSON ACIOLE DE PAIVA em face de CENTAURO COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S/A, ambos devidamente qualificados.
Durante o trâmite processual, a parte autora pediu desistência. É o relatório.
Decido.
Sendo o interesse disponível, e não necessitando de anuência da parte contrária, uma vez que esta não foi chamada a integrar a lide, há de se homologar o pedido de desistência e extinção do processo.
DISPOSITIVO: Pelo exposto, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários.
Sem Custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU /RN, 8 de agosto de 2025.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 17:21
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição de extinção
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05/08/2025 12:26
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 26/11/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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05/08/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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