TJRN - 0800523-86.2023.8.20.5127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Matos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:39
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800523-86.2023.8.20.5127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL BRUNO DANTAS DE MEDEIROS REU: CARLOS ALBERTO PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de usucapião de bem móvel proposta por SAMUEL BRUNO DANTAS DE MEDEIROS em face de CARLOS ALBERTO PEREIRA, ambos qualificados nos autos.
Petição da parte autora informando a desistência do processo e requerendo a extinção do feito (ID 153968952).
Vieram os autos conclusos.
Eis o relatório.
Decido.
Ao compulsar os autos, observa-se que a parte autora apresentou, formalmente, pedido de desistência da ação. É sabido que a desistência da ação pode ser apresentada até a prolação da sentença e, somente se apresentada depois da contestação, depende da anuência da parte requerida (CPC, art. 485, §§ 4° e 5°).
Analisando os autos, verifica-se que a citação do requerido restou infrutífera, conforme certidão de ID 123846853.
Assim, atendidos os requisitos legais, deve ser homologada a desistência, para que surta os efeitos legais.
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura.
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 14:25
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:42
Outras Decisões
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15/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
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31/10/2024 06:58
Juntada de Petição de petição incidental
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23/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 11:29
Juntada de diligência
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03/06/2024 14:40
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 10/05/2024 23:59.
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07/04/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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07/04/2024 11:22
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO PEREIRA.
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04/09/2023 15:54
Conclusos para decisão
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27/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 11:40
Juntada de Petição de procuração
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12/07/2023 11:27
Conclusos para despacho
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12/07/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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