TJRN - 0836144-37.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0836144-37.2023.8.20.5001 REQUERENTE: KIM FARIAS BAGGIO NICOLA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, formulado por KIM FARIAS BAGGIO NICOLA, em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Preliminarmente, diante da edição da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, que obriga o cadastro dos alvarás no SISCONDJ, deverão ser informados pela parte exequente os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento, o que deverá ser cumprido, preferencialmente, através de documentos bancários em razão de inúmeros de casos de contas equivocadas e agências encerradas, o que tem prejudicado o uso do referido sistema do Tribunal de Justiça.
Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já intimada a parte exequente para trazer aos autos instrumento contratual com previsão expressa da forma de pagamento.
Desse modo, deve o cumprimento de sentença seguir o trâmite abaixo, no qual o requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: a) Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a Resolução n.º 17, de 02 de junho de 2021, do TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; c) Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, a fim de decidir sobre a real necessidade de remessa dos autos à COJUD. À Secretaria, proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 08:54
Conclusos para despacho
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17/09/2025 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/09/2025 08:48
Processo Reativado
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17/09/2025 08:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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18/05/2024 01:42
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 17/05/2024 23:59.
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15/04/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 10:46
Juntada de diligência
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19/03/2024 21:37
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 21:35
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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22/02/2024 08:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2024 15:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:45
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:34
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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12/12/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
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09/10/2023 14:20
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 16:41
Juntada de Petição de alegações finais
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04/09/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 01:34
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 01:34
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 07:40
Conclusos para despacho
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05/07/2023 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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