TJRN - 0800016-49.2025.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:05
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE EXTREMOZ - CEJUSC EXTREMOZ PROCESSO:0800016-49.2025.8.20.5162 REQUERENTE: ISABELA REGINA DE ALMEIDA .
CPF:*03.***.*83-05 ADVOGADOS(AS):OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR - OAB/RN1320-A.
REQUERIDO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO .
CNPJ:06.***.***/0001-30 ADVOGADO(A):NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO – OAB/RJ60359.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 17 dias do mês de Setembro de 2025, dentro do horário pautado, foi aberta a sessão de Conciliação por meio virtual, através da ferramenta de videoconferência, nos termos do CPC 2015 em seu artigo 334, §7º que regulamenta a realização de audiências de conciliação e mediação por meio eletrônico.
Presente o representante da parte requerida Financeira Itaú CDB S/A - Crédito, Financiamento e investimento, a senhora Catherine Denise Braz de Oliveira - CPF: *91.***.*31-55, neste ato preposta, acompanhada por sua advogada a Dra.
Taís Regina Hoffamann Burger OAB/PR 68227, devidamente substabelecida nos autos.
Aberta a sessão, após a tolerância de 10 (dez) minutos, restou impossível a realização, diante da ausência injustificada da parte requerente a senhora Isabela Regina de Almeida e seu representante, apesar de ter sido devidamente intimada através do sistema PJE por meio de seu advogado conforme documento registrado sob o ID:156988172, e ciência do mesmo conforme juntada de petição de ID:157261044.
Desse modo, a parte presente entende pelo prosseguimento do feito, ficando em aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para juntada de réplica.
Diante da ausência injustificada da parte, a advogada presente solicita a aplicação da multa prevista no art. 334, §8°, do CPC por ato atentatório à dignidade da justiça.
Neste sentido, restou impossível a realização da audiência, e para constar, eu, Márcia Luiza Batista de Araújo, Matrícula F-207659-4, Conciliadora, digitei o presente termo e o encaminho para prosseguimento na secretaria de origem.
Início: 08 horas e 30 minutos Termino: 08 horas e 40 minutos.
MÁRCIA LUIZA BATISTA DE ARAÚJO Conciliadora (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2025 08:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 17/09/2025 08:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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17/09/2025 08:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
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16/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:30
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 17/09/2025 08:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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07/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:44
Recebidos os autos.
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04/07/2025 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Extremoz
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02/07/2025 20:56
Não Concedida a Medida Liminar
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02/07/2025 08:59
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:56
Decorrido prazo de Financeira Itaú CDB S/A - Crédito, Financiamentoe investimento em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:20
Decorrido prazo de Financeira Itaú CDB S/A - Crédito, Financiamentoe investimento em 18/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 22:48
Conclusos para decisão
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06/01/2025 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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