TJRN - 0871596-40.2025.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROCESSO Nº: 0871596-40.2025.8.20.5001 DESPACHO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, na qual a parte autora aduz que, em consulta recente, deparou-se com anotação no banco de dados da plataforma de negociação queroquitar.com.br, referente a suposta dívida oriunda da parte ré, no valor de R$ 708,23 (setecentos e oito reais e vinte e três centavos), contrato nº 1616231559-N204814405, datado de 15/12/2020.
Ocorre que, ao compulsar os autos, verifico a ausência de comprovantes, contratos ou quaisquer documentos que vinculem a mencionada dívida à parte ré FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II , na verdade consta como credor na referida plataforma o nome NATURA.
Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos extratos que demonstrem os descontos, o contrato respectivo ou comprove a impossibilidade de apresentá-lo esclarecendo o vínculo com o réu FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II , OU altere o polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
P.
I .C.
NATAL/RN, 3 de setembro de 2025.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACEDO Juíza de Direito Titular (assinado digitalmente) -
10/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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