TJRN - 0804817-28.2024.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0804817-28.2024.8.20.5102 Autor: OTICA MARY LTDA Réu:WELYSSA FERREIRA DE ARAÚJO SOUZA DESPACHO Vistos, etc.
Retifique-se o cadastramento processual conforme consulta acostada.
Outrossim, chamo o feito à ordem para regularizar a tramitação processual, tendo em vista tratar-se de ação de execução de título e não de ação de cobrança.
Retifique-se o cadastramento da parte e, também, a classe processual.
Desta feita, determino a realização de nova citação da parte devedora para, em 03 (três) dias, pagar o valor da dívida apontada na inicial, compreendendo o principal e correção monetária.
Independentemente da penhora, depósito ou caução, conste a advertência no mandado citatório ao (à) (s) devedor (a) (es) de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, poderá (ão) opor embargos, querendo (art. 915 CPC).
Não sendo encontrados bens do devedor passíveis de penhora, tampouco apresentados embargos no prazo determinado, certifique-se, retornando os autos conclusos para consulta ao SISBAJUD.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado de citação/intimação nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
09/09/2025 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:10
em cooperação judiciária
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25/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição incidental
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13/02/2025 00:31
Decorrido prazo de OTICA MARY LTDA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:22
Decorrido prazo de OTICA MARY LTDA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:14
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível não-realizada conduzida por 05/02/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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05/02/2025 11:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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14/01/2025 11:33
Juntada de aviso de recebimento
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14/01/2025 11:33
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição incidental
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17/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:45
Recebidos os autos.
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25/10/2024 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
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25/10/2024 11:06
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 05/02/2025 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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25/10/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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