TJRN - 0804716-07.2024.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804716-07.2024.8.20.5129 REQUERENTE: JUSTINAIVA CAVALCANTE FELIPE REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DECISÃO Cuida-se de ação cível movida por JUSTINAIVA CAVALCANTE FELIPE DA SILVA em face de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL – AAPEN.
Sentença no id. 136439350 determinando: (…) Isto posto, julgo procedente o pedido para declarar a nulidade dos descontos realizados pela demandada no benefício previdenciário da autora e com fundamento no art. 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/90, condeno a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL – AAPEN a devolução a autora JUSTINAIVA CAVALCANTE FELIPE DA SILVA do valor do indébito em dobro, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros legais de 1% ao mês, a partir da data do fato.
Defiro a antecipação de tutela para determinar que a parte ré suspenda a realização dos descontos do benefício previdenciário da parte autora no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) Outrossim, julgo procedente o pedido de indenização por danos morais, com fundamento no art. 5º, X, da Constituição Federal e arts. 186 e 927 do Código Civil, condenando o réu a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros legais de 1% ao mês, a partir da data da sentença Condeno a parte demandada em custas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (...) Certidão de trânsito em julgado no id. 140912514.
A parte autora no id. 150426463 requer o cumprimento de sentença.
Planilha de débito no id. 150426463 É o relato.
Decido 01.
Recebo a inicial da execução. 02.
Intime-se o devedor, por seu advogado, para que pague o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de 10% sobre o valor executado (art. 523 do CPC) 03.
No caso de ausência de manifestação, proceda-se a penhora SISBAJUD.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 5 de setembro de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:01
Outras Decisões
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06/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 11:09
Processo Reativado
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06/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 13:41
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 00:25
Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:07
Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 22/01/2025 23:59.
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17/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:00
Julgado procedente o pedido
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15/11/2024 05:14
Conclusos para decisão
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15/11/2024 05:13
Juntada de Certidão
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15/11/2024 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 22:36
Juntada de Petição de comunicações
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22/10/2024 11:33
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
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26/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:33
Outras Decisões
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19/09/2024 12:33
Conclusos para decisão
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19/09/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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