TJRN - 0874953-28.2025.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:08
Juntada de Certidão
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10/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Núcleo de Execuções Fiscais 4.0 - Gabinete 2 Email: [email protected] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0874953-28.2025.8.20.5001 EMBARGANTES:(POLO ATIVO): GISELE ARAUJO FERREIRA e outros EMBARGADO (POLO PASSIVO): AUDITOR FISCAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de Embargos à Execução Fiscal opostos em face da Execução Fiscal nº 0817693-95.2022.8.20.5001, em trâmite perante a 6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal.
Constato que, embora a petição inicial dos presentes embargos tenha indicado como juízo competente a 6ª VEFT, houve equívoco no protocolo, tendo sido os autos distribuídos a este Gabinete 2 do Núcleo de Execuções Fiscais 4.0.
Da análise do sistema eletrônico deste Tribunal, verifico que a execução fiscal embargada tramita regularmente perante a 6ª VEFT, impondo-se, portanto, a redistribuição por dependência, em observância ao princípio do juiz natural e à regra do art. 914, §1º, do Código de Processo Civil, que estabelece a competência do juízo da execução para processar e julgar os embargos.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a imediata remessa dos autos ao juízo da 6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, para regular processamento e julgamento, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Klaus Cleber Morais de Mendonça Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 13:10
Classe retificada de EMBARGOS INFRINGENTES NA EXECUÇÃO FISCAL (210) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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08/09/2025 11:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/09/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 15:40
Declarada incompetência
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02/09/2025 20:56
Conclusos para decisão
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02/09/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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