TJRN - 0818015-03.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN² Número do Processo: 0818015-03.2023.8.20.5124 Parte Autora: BANCO PAN S.A.
Parte Ré: JOSE LUCENIL DA SILVA DESPACHO Trata-se Ação de Busca e Apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em face de JOSE LUCENIL DA SILVA, todos qualificados.
No curso do feito, a parte autora solicitou a substituição processual por força de uma Cessão assinada com a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO NÃO PADRONIZADOS (Id 141603528), em seguida, requereu habilitação de novo patrono. Assim, diante da comprovação da cessão no Id141875424, e seguintes, defiro o pedido formulado.
Determino à Secretaria que proceda à devida alteração no cadastro para a substituição da parte autora e habilitação da DRA.
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/RN1121-A.
Ademais, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar nos autos, informando o endereço para localização do bem alienado fiduciariamente ou requerendo a conversão da presente ação em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, tudo sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Informado novo endereço, expeça-se no mandando de busca e apreensão.
Ultrapassado o prazo concedido sem resposta, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
02/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 12:15
Juntada de diligência
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04/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:55
Juntada de Ofício
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15/10/2024 11:29
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
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25/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 16:08
Juntada de diligência
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21/05/2024 11:42
Juntada de Ofício
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11/03/2024 16:24
Juntada de termo
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06/12/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:54
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2023 11:38
Conclusos para decisão
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23/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:31
Conclusos para decisão
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06/11/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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