TJRN - 0808393-56.2020.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Isaac Alcântara Alves em 17/08/2025 06:00.
-
14/08/2025 03:20
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0808393-56.2020.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: Banco do Brasil S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 Parte ré: ROSANE MENEZES DA FONSECA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: ISAAC ALCÂNTARA ALVES - 7961 DESPACHO: Considerando que a parte executada argumenta, no ID de nº 155462392, pela impenhorabilidade da quantia constrita via sistema SISBAJUD, por se tratar de verba salarial, INTIME-A, para, em 48 (quarenta e oito) horas, acostar documento comprobatório da tese invocada.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
12/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 05:06
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:51
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 09:56
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
05/12/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
26/11/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 11:57
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
23/11/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
22/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0808393-56.2020.8.20.5106 Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - OAB/RN 5553, NEI CALDERON - OAB/CE 33485 Parte ré: ROSANE MENEZES DA FONSECA e outros Advogado: ISAAC ALCÂNTARA ALVES - OAB/RN 7961 DECISÃO Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID 126088511, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), ROSANE MENEZES DA FONSECA - CPF: *23.***.*09-20, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, no montante devidamente apontado no ID 132752267 (R$ 1.298.932,31).
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo legal.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, proceda-se a localização de bens de titularidade do executado passíveis de penhora através do sistema RENAJUD e INFOJUD.
Com as respostas, devem sobre elas o credor se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/11/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 05:02
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 14:15
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0808393-56.2020.8.20.5106 Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: Banco do Brasil S/A Advogados: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - OAB/RN 5553, NEI CALDERON - OAB/CE 33485 Parte ré: ROSANE MENEZES DA FONSECA e outros Advogado: ISAAC ALCÂNTARA ALVES - OAB/RN 7961 D E S P A C H O A fim de apreciar o pedido formulado pelo (a) exequente no ID nº 126088511, intime-o (a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada da dívida exequenda.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:41
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:21
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808393-56.2020.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, NEI CALDERON - CE33485 Parte Ré: EXECUTADO: ROSANE MENEZES DA FONSECA e outros Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: ISAAC ALCÂNTARA ALVES - 7961 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 12 de julho de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
12/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 17:09
Juntada de diligência
-
09/07/2024 08:04
Juntada de devolução de ofício
-
16/04/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 11:05
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 01:52
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 01:56
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
13/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0808393-56.2020.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - OAB/RN 5553 Parte ré: ROSANE MENEZES DA FONSECA e outros Advogado: ISAAC ALCÂNTARA ALVES - OAB/RN 7961 DESPACHO: Intime-se o exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 71633921, indicando o endereço atualizado do executado, EVERTON FRANCISCO ALVES, com vista à sua citação.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 1 de agosto de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
03/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 18:29
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 19:47
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/03/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 09:38
Juntada de termo
-
17/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:58
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 27/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 15:44
Juntada de termo
-
12/10/2021 10:45
Juntada de Petição de comunicações
-
23/09/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 12:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/09/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 21:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2021 02:11
Decorrido prazo de ROSANE MENEZES DA FONSECA em 20/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 16:38
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 16:38
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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