TJRN - 0804127-44.2025.8.20.5108
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:26
Publicado Citação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:50
Publicado Citação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n. 0804127-44.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCO SIMAO DA SILVA Parte Demandada: BANCO BRADESCO S/A. e outros CARTA DE CITAÇÃO (Audiência) Sr(a): Representante Legal ASSOCIACAO NUCLEO DE PROTECAO E CREDITO AOS SERVIDORES PUBLICOS Quadra SCS Quadra 1, 30, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70301-000 Cumprindo determinação deste juízo, fica Vossa Senhoria CITADO(A) para integrar a relação processual e comparecer à Audiência de CEJUSC - Conciliação Cível, (re)designada para o dia 10/10/2025 08:30, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se do link abaixo, devendo a parte demandada comparecer virtualmente à audiência.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (Art. 334, § 9 do CPC) ou constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10).
Segue LINK e QR-CODE da sala de audiência: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscpdf CIENTIFICO-O(S), ainda, de que, o prazo para contestação iniciar-se-á a partir da sessão, esteja ou não presente e se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, Art. 344 do CPC.
CIENTIFICO(S), também, que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, Art. 334, § 8º do CPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando a chave, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25091010150675500000152095292 007 - CARTAO CNPJ ANPC Documento de Comprovação 25091010150691600000152095294 006 - COMPROVANTE DE ENDERECO Documento de Comprovação 25091010150705100000152095296 005 - EXTRATO BANCARIO Documento de Comprovação 25091010150718800000152096648 002 - PROCURACAO Documento de Comprovação 25091010150731700000152096649 007 - CARTAO CNPJ BRADESCO Documento de Comprovação 25091010150750800000152096651 004 - DOCUMENTO PESSOAL Documento de Comprovação 25091010150766500000152096652 Decisão Decisão 25091211305639900000152266119 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25091512194044000000152522767 Intimação Intimação 25091211305639900000152266119 CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Pau dos Ferros.
Pau dos Ferros/RN, 15 de setembro de 2025.
ARLENO ALVES DANTAS Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2025 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NUCLEO DE PROTECAO E CREDITO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/09/2025.
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19/09/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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17/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 14:49
Juntada de Petição de comunicações
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15/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:19
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2025 09:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 10/10/2025 08:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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12/09/2025 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2025 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO SIMÃO DA SILVA.
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10/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
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10/09/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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