TJRN - 0874966-27.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:11
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0874966-27.2025.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS SANTIAGO POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL e outros DECISÃO JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS SANTIAGO, qualificado, assistido por advogado, ajuizou a presente ação em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO - IPERN, objetivando a correção dos proventos de aposentadoria, para inclusão e pagamento do adicional de insalubridade.
Pediu os benefícios da Justiça gratuita. É o relatório.
Decido.
O art. 98 do Código de Processo Civil estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." No presente caso, não obstante a parte autora ter afirmado esta condição, as fichas financeiras acostadas afastam a presunção de pobreza, razão pela qual indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita, concedendo o prazo de 15 dias para juntar aos autos o recolhimento das custas processuais ou para requerer o parcelamento das mesmas, devendo, neste caso, pagar, no prazo referido, a primeira parcela.
Comprovado o recolhimento, citar os réus para responderem aos pedidos da ação no prazo legal.
Oferecida contestação, intimar o autor para réplica, concluindo-se para julgamento em seguida.
Publique-se e cumpra-se.
Natal/RN, 3 de setembro de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada -
04/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:30
Determinada a citação de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO - IPERN
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03/09/2025 10:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS SANTIAGO.
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02/09/2025 22:08
Conclusos para despacho
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02/09/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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