TJRN - 0875343-95.2025.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 0875343-95.2025.8.20.5001 DESPACHO Por força das disposições contidas no art. 99, § 2º do Código Processual Civil, bem ainda, considerando que a alegação de hipossuficiência formulada pela parte, não encontra guarida nos fatos narrados e demais documentos vinculados ao presente feito, intime-se a parte requerente, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade judiciária requerida na peça vestibular ou, acaso for, requerer o parcelamento das custas, ou, ainda, como forma de assegurar a celeridade processual, efetuar o recolhimento das custas processuais, acostando aos autos o respectivo comprovante, sob pena de indeferimento.
Cumpridas ou não as referidas determinações, voltem-me os autos conclusos com urgência.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data do registro da assinatura. ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 16:51
Conclusos para despacho
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06/09/2025 22:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:37
Declarada incompetência
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03/09/2025 18:03
Conclusos para despacho
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03/09/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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