TJRN - 0800288-41.2021.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:08
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0800288-41.2021.8.20.5111 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS MACEDO, MARIA MARGARIDA COSME COSTA REU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN Núcleo de apoio às metas 2, 4, 6 e 8 do CNJ DESPACHO Tendo em conta que as fichas financeiras juntadas pelas autoras comprovam o recebimento dos valores requeridos na inicial ainda no ano de 2018; bem como ampla divulgação na imprensa de que as folhas atrasadas de 2018 foram quitadas até maio/2022; para que o processo não seja extinto sem resolução do mérito, por perda do objeto, em atendimento aos princípios da vedação à decisão surpresa e da primazia da decisão de mérito, converto o julgamento em diligência e faço constar as seguintes determinações: a) que seja intimada a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias: - Anexe aos autos extratos bancários referentes aos meses de 10/2018 a 02/2019, que comprovem ser a conta em que os salários são recebidos e, pois, a ausência do pagamento de 12/2018 no seu devido tempo; - E a data do efetivo recebimento dos proventos do mês de 12/2018, caso já recebido; tudo isso, para que seja verificada a pertinência dos pleitos acessórios de correção monetária do valor recebido; b) sucessivamente, e no mesmo prazo, que seja intimado o IPERN para se manifestar sobre os documentos juntados pelas demandantes.
Sem prejuízo ao andamento do processo.
Após, retornem os conclusos.
P.I.
ANGICOS/RN, 11 de setembro de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/09/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 15:10
Conclusos para despacho
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29/09/2022 08:56
Juntada de Certidão
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04/05/2022 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 03/05/2022 23:59.
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17/03/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 13:32
Juntada de ato ordinatório
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02/02/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 15:26
Juntada de Certidão
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09/12/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 13:30
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2021 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 24/06/2021 23:59.
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19/05/2021 18:55
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2021 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 21:06
Conclusos para decisão
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26/04/2021 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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