TJRN - 0874005-86.2025.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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13/09/2025 00:08
Decorrido prazo de EBAC ENSINO A DISTANCIA LTDA em 12/09/2025.
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13/09/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:35
Publicado Citação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico CITAÇÃO - DOMICÍLIO ELETRÔNICO Processo: 0874005-86.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEODECIO MAIA FERREIRA REU: POSTOS 2I MOSSORO LTDA Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): POSTOS 2I MOSSORO LTDA Rodovia BR 405, km 09, 222, Dix-Sept Rosado, MOSSORÓ - RN - CEP: 59609-020 Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADO para, querendo, contestar a ação, bem como para dizer se tem interesse em conciliar e apresentar proposta de acordo, no prazo de quinze (15) dias úteis, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, conforme art. 231, inciso IX, do CPC.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso aos documentos do processo através do QR code ao lado, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 9 de setembro de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2025 21:01
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n.º 0874005-86.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: LEODECIO MAIA FERREIRA Réu: POSTOS 2I MOSSORO LTDA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais iniciais.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil (CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação da autora, ou cumprida a diligência acima determinada, retornem os autos conclusos para decisão inicial.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 02/09/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 20:10
Conclusos para decisão
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30/08/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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